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Author's profile photo Anabela Lucio

Novo cálculo de IRS para Portugal /New tax calculation for Portugal

English Version Follows 

Olá a Todos,

Temos uma grande notícia para compartilhar com todos vós! A partir de 01 de julho de 2023, haverá uma grande mudança no Imposto sobre os Rendimentos das pessoas singulares (IRS) em Portugal.

Essa mudança legal tem um importante impacto no sistema, pois altera todo o processo de cálculo de IRS descrito na lei.

A alteração legal é baseada na  Lei n.º 24-D/2022, que publicou o Orçamento de Estado para 2023, e nos despachos que publicam as tabelas do Continente (Despacho n.º 14043-B/2022), Madeira (Despacho n.º 54/2023) e dos Açores (Despacho n.º 14837-C/2022) para o 2º Semestre.

O anúncio desta mudança legal encontra-se ainda anunciada no seguinte link: SAP ONE Support Launchpad.

Preparação da instalação da alteração legal

Esta alteração legal tem alto impacto no sistema derivado de que é uma alteração de todo o processo de cálculo de IRS descrita na lei.

Para se adequar a essa alteração, é essencial que todos os clientes se preparem antecipadamente. A preparação inclui instalar o Support Package (SP) mínimo, que deve ser o seguinte:

Support Package (SP) mínimo:

  • SAP_HR 600 – HR SP J9
  • SAP_HR 604 – HR SP G5
  • SAP_HR 608 – HR SP 93

A dimensão da alteração técnica de vários objetos tornaria a implementação das notas SAP manualmente muito complicada e demorada. Portanto, é importante ter o sistema preparado para a instalação das notas da solução da SAP o mais rápido possível.

Descrição funcional da alteração legal

As tabelas de IRS mudam em relação à sua estrutura, adicionando os dados necessários à aproximação para a fórmula de cálculo anual. Dessa forma, teremos um cálculo que evitará o pagamento por conta, respeitando uma fórmula geral.

O processo funciona pela seguinte ordem:

  • Encontramos a tabela correta a aplicar a cada empregado, dependendo da região (continente, Açores ou Madeira), categoria de rendimentos (A- Trabalho dependente / H – Pensões), deficiência, titularidade de rendimentos e com dependentes ou não.
  • Em seguida, aplicamos a fórmula geral:
  • (Base de incidência * taxa marginal máxima) – (abate do próprio + (valor abate dependente * número de dependentes) + (valor abate dependente deficiente * número de dependentes deficiente) + (valor abate cônjuge deficiente)
  • O valor de IRS resultante da aplicação dessa fórmula não pode ser menor que 0.

Continuaremos a ter várias bases de incidência separadas, como remuneração mensal regular, S. Férias, S. Natal e retroativos do ano anterior.

A taxa marginal máxima a aplicar continua a seguir os princípios básicos de obtenção de taxa, mas o cálculo do IRS é que realmente muda, dando lugar a novos conceitos, como por exemplo a taxa efetiva.

A definição da taxa efetiva é calculada pela fórmula IRS / base de incidência. Existem a taxa efetiva do mês, taxa efetiva do S. Férias, taxa efetiva do S. Natal e a taxa total efetiva.

Este é um resumo da solução, junto com as Notas SAP será disponibilizado um guia completo.

Lembrem-se de que essa alteração terá um grande impacto no sistema e é extremamente importante seguir as medidas descritas para evitar quaisquer problemas futuros. Então, por favor, preparem-se o quanto antes.

Exemplo de cálculo de IRS

Empregado no continente.

Casado 2 titulares com 2 dependentes:

 

 

Tabela aplicada: Tabela 3

Escalão rendimentos Taxa marginal Máxima Abate do pp. Abate dependente
Up to 999,14 21,00% 114,14 21,3
Up to 1106,93 26,50% 169,09 21,3
Up to 1600,36 28,50% 191,23 21,3
Up to 1961,36 35,00% 295,26 21,3

Planeamento da SAP

Planeamos entregar uma solução em 31 de Maio, 2023.

Iremos manter-vos informados aqui.

Noticias adicionais:

26 de Junho:

Na Sexta-feira, 23 de Junho publicamos a Nota da SAP nº 3340699:

  • Esta nota contem pequenos reajustes á nova solução de cálculo de IRS 2.º semestre relativos a legislação mais atual:  Despacho n.º 4930/2023,
  • Esta nota contém ainda alguns reajustes à tabela T5P1P, que contém os rácios percentuais de impostos.

Será assim ainda necessário acederem à nota da SAP nº 3327495, que contem as tabelas de IRS 2.º semestre  atualizadas.

10 de Julho:

Foi publicado pela Autoridade tributária um oficio circulado para explicar o novo funcionamento do cálculo de IRS:

Ofício Circulado N.º: 20258/2023

Penso que será útil para consultar se houver dúvidas legais de funcionamento.

8 de Agosto:

Tabelas de IRS da Ilha da Madeira

Foi publicado o Despacho n.º 194/2023 com as novas tabelas de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) para o segundo semestre de 2023 na Ilha da Madeira. Novo ficheiro para ser carregado com tabelas de IRS para a Ilha da Madeira foi publicado pela SAP:

  • 3327495 – ATUALIZADOR TAXA: Processo de Carregamento da Tabela de Impostos a partir do Segundo Semestre de 2023

 

Alterações no cálculo do IRS para a Madeira e Continente

Foram publicados pelo governo do continente e pelo governo regional da Madeira os seguintes despachos:

  • Despacho 7673-B/2023, publicado em 24 de Julho de 2023, para o Continente.
  • Despacho n.º 241/2023, publicado em 24 de Julho de 2023, para a Ilha da Madeira.

Em conformidade com esta legislação, disponibilizaremos em breve em 2 fases as seguintes exigências: Os empregados têm direito a um novo desconto fiscal relacionado com dependentes incapacitados, de acordo com as seguintes regras legais:

  • Até três vezes, no caso de empregado solteiro ou, se casado, único titular de rendimento.
  • Até seis vezes. No caso de empregado casado com dois titulares de rendimento.
English version:

New tax calculation for Portugal

Hi Everybody,

We have great news to share with you all! As of July 1, 2023, there will be a major change in the Personal Income Tax (IRS) in Portugal.

This legal change has a major impact on the system, as it changes the entire IRS calculation process described in the law.

The legal amendment is based on Law No. 24-D/2022, which published the State Budget for 2023, and on the orders that publish the tables for the Mainland (Dispatch no. 14043-B/2022), Madeira (Order No. 54/2023) and the Azores (Order No. 14837-C/2022) for the 2nd semester.

The announcement of this legal change is also published at the following link: SAP ONE Support Launchpad.

Preparing for the important legal change

This legal change has a great impact on the system derived from the fact that it is a change of the entire IRS calculation process described in the law.

To adapt to this change, it is essential that all customers prepare in advance. Preparation includes installing the minimum Support Package (SP), which must be the following:

Minimum Support Package (SP):

  • SAP_HR 600 – HR SP J9
  • SAP_HR 604 – HR SP G5
  • SAP_HR 608 – HR SP 93

The size of the technical change of several objects would make the manual implementation of Notes very complicated and time consuming. Therefore, it is important to have the system ready for the installation of the SAP solution Notes as soon as possible.

Functional description of the legal change

IRS tables change in relation to their structure, adding the necessary data to the approximation for the annual calculation formula. In this way, we will have a calculation that will avoid payment on account, respecting a general formula.

The process works in the following order:

  • We find the correct table to apply to each employee, depending on the region (mainland, Azores or Madeira), income category (A- Dependent work/H – Pensions), disability, income ownership and with dependents or not.
  • Then, we apply the general formula:
  • (Base of incidence * maximum marginal rate) – (own deduction value) + (dependent deduction value * number of dependents) + (disabled dependent deduction value * number of disabled dependents) + (disabled spouse deduction value)
    • The IRS amount resulting from applying this formula cannot be less than 0.

We will continue to have several separate tax bases, such as regular monthly remuneration, vacation, Christmas and retroactive payments from the previous year.

The maximum marginal rate to be applied continues to follow the basic principles of obtaining a rate, but the IRS calculation is what really changes, giving rise to new concepts, such as the effective rate.

The definition of the effective rate is calculated using the IRS / reserve base formula.

There are the effective month rate, effective vacation rate, effective Christmas rate and the effective total rate.

Remember that this change will have a big impact on the system, and it is extremely important to follow the measures described to avoid any future problems. So please get ready as soon as possible.

IRS calculation example

Employed on the mainland.

Married 2 holders with 2 dependents.

Table to be applied: table 3

Income scale limit Maxime marginal Rate Own rebate Dependent rebate
Up to 999,14 21,00% 114,14 21,3
Up to 1106,93 26,50% 169,09 21,3
Up to 1600,36 28,50% 191,23 21,3
Up to 1961,36 35,00% 295,26 21,3

 

SAP timelines

We plan to deliver a solution in May 31, 2023.

We will keep you updated on this blog.

Additional news:

June 26th:

On Friday, June 23, we published SAP Note nº 3340699:

  • This note contains small adjustments to the new solution for calculating the 2nd semester IRS regarding the most current legislation: Dispatch No. 4930/2023,
  • This note also contains some adjustments to the T5P1P table, which contains the tax percentage ratios.

It will therefore still be necessary to access SAP note No. 3327495, which contains the updated 2nd semester IRS tables.

July 10th:

It was published by the Tax Authority a letter circulated to explain the new operation of the IRS calculation:

Circulated Official Letter No.: 20258/2023

I think that it will be useful to consult if there are still legal doubts about how it works.

 

August 8th: 

Madeira Island IRS tables

It was published Despacho n.º 194/2023 with the new tax (IRS) tables for the second semester of 2023 on Madeira Island.

New file to be upload with tables of Tax (IRS) for Madeira Island were published by SAP:

Changes in IRS calculation to Madeira and Mainland

It was published by government of mainland and Regional Madeira government the following Despachos:

In Agreement with this Legislation we will make available soon in 2 phases the following requirements:

Employees are eligible to a new tax rebate related to disabled dependents in agreement with the follow legal rules:

  • Up to three times, in case of unmarried employee or, in case of married, only income holder.
  • Up to six times. In case of married employee with two income holders.

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      8 Comments
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      Author's profile photo Karen Perez
      Karen Perez

      Thank you, Anabela Lucio, for such a detailed blog!

      Author's profile photo shirley linhares
      shirley linhares

      Olá Anabela,

       

      Obrigada pela sua explicação na nova forma de Cálculo do IRS.

       

      Gostaria no entanto de ressalvar que na tabela onde consta "abate dependente" o valor não é 21.30 mas sim 21.43.

       

      A SAP note vem com a informação de 21.30 ou 21.43?

       

      Obrigada,

      Shirley

      Author's profile photo Anabela Lucio
      Anabela Lucio
      Blog Post Author

      Hi Shirley,

      A nota vem com o 21,43.

      Obrigada,

      Anabela

      Author's profile photo Sara Filipa Lopes
      Sara Filipa Lopes

      Olá Anabela,

       

      Gostaria de saber como é feito o calculo da taxa marginal máxima nos casos em que os colaboradores têm o beneficio fiscal do crédito habitação. No primeiro semestre, a taxa a aplicar seria a imediatamente abaixo, no caso do segundo semestre, como conseguimos obter essa taxa?

      Muito obrigada,

      Sara Lopes

      Author's profile photo Sara Filipa Lopes
      Sara Filipa Lopes

      Já encontrei a resposta:

      A taxa obtida é alterada se:
      • O empregado possui o benefício de crédito a habitação, o sistema reduz em 2% a taxa marginal máxima a ser aplicada.

      Author's profile photo shirley linhares
      shirley linhares

      Boa tarde Anabela,

      Se olharmos à SAP note 3327495 - verificamos que no ficheiro que anexam a mesma não está correcta.

       

      Versioning

      4 July 26, 2023 Madeira 01.07.2023 Tab_IRS_07_2023_Mad.csv

      Se extraímos o ficheiro CSV (Tab_IRS_07_2023_Mad.csv KB) referente a esta actualização, verificamos que na Tabela 3,  linha 4, SAP está a considerar 96.81 na Parcela a abater quando no decreto de lei menciona 94.67.

       

      CSV:

      T03,M,999.14,14.70,96.81,,,21.43

       

      Como tal, para mim,esta SAP note não está correcta. Imagem em anexo.

       

      Tabela%20Madeira%20vs%20Ficheiro%20SAP

      Tabela Madeira vs Ficheiro SAP

       

      Obrigada,

      shirley

       

      Author's profile photo shirley linhares
      shirley linhares

      bom dia,

       

      Já verifiquei que foi lançada ontem uma nova SAP note para essa correção^:

      3327495 - ATUALIZADOR TAXA: Tax Table Upload Process Starting from the Second Semester of 2023

       

      Obrigada

      Author's profile photo Anabela Lucio
      Anabela Lucio
      Blog Post Author

      Olá Shirley,

      Desculpe não ter respondido mais cedo mas estava de férias.

      Agradecemos muito estes avisos e não hesite em nos avisar se algo mais encontrar, este erro tinha já sido encontrado e estava em testes.

      Obrigada,

      Anabela Lúcio