Product Information
HCM Brasil: Solução para a Medida provisória Nº 1.171
Olá pessoal,
Conforme antecipado no blogpost anterior (HCM Brasil: Isenção do IRRF para quem ganha até R$ 2.640 a partir de maio/2023), o governo publicou a Medida Provisória Nº 1.171/2023 com as mudanças que devem ser implementadas no cálculo do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
Conforme a publicação do governo, analisamos as modificações necessárias no sistema e liberamos hoje as seguintes notas com as modificações:
- 3324243 – Provisional Measure Nº 1.171/2023 – Calculation of Simplified Income Tax
- 3328881 – eSocial – S-1200/S-2299/S-2399 – Adjustments to support the Provisional Measure Nº 1.171/2023
Estas SAP Notes entregam a atualização das faixas da tabela progressiva do IRRF, novas rubricas que consideram o desconto simplificado, os ajustes cálculo de folha de pagamento e por fim, os eventos do eSocial impactados.
Como a publicação da medida provisória menciona que a utilização do desconto simplificado é opcional, pode haver interpretações de que o empregado pode optar ou não, mesmo pagando menos IRRF. Desta forma, estamos planejando uma nova entrega com essa flexibilização para o dia 19/05/2023.
Lembramos que as alterações legais que impactam a localização de folha de pagamento para o Brasil sempre são disponibilizadas no Announcement of Legal Change App. Você localiza facilmente esse planejamento filtrando pelos seguintes campos:
- Component igual a “PY-BR”
- Country/Region igual a “Brazil”
- Gostou desse post? Dê um Like e compartilhe o conteúdo com seus colegas.
Fiquem à vontade para deixar um feedback, comentário ou pergunta sobre este Blog post no espaço abaixo. E não esqueçam de seguir a tag HCM Payroll Brazil na SAP Community para ficarem ligados nas últimas notícias.
Um abraço,
Anderson Marques
Olá Anderson.
Tem alguma nota para correção desta solução? em meu sistema os cálculos não estão seguindo o mesmo critérios para casso semelhantes, e também há cálculos que são < que R$10,00 e estão gerando valores a pagar de IRRF mesmo não sendo 13º salário e tendo o limitador habilitado. Falei com outras empresas e também estão com alguns problemas.
Olá Alexandre,
Muito obrigado pelo feedback!
Por gentileza, aplique a nota abaixo para correção:
3331036 - BRIR - Simplified Income Tax does not consider minimal income tax value
Abraço,
Anderson Marques
Olá Anderson, boa tarde!
Aplicamos as notas e também a última nota enviado no comentário acima, mas acabou gerando outros erros, por exemplo ao invés de considerar o Valor de R$ 528,00 para casos com dedução menor que a tabela simplificada, o sistema esta considerando somente a diferença (maior valor das deduções) para considera o calculo de IRRF e neste modo esta descontando valores de IRRF a maior: Exemplo:
/101 Total Bruto 2.715,13 BRL
/314 Contr. INSS Remuneração 14 229,14 BRL
/131 Base IRRF 2.187,13 BRL (CORRETO)
/401 Dif. IRRF Simp (Regular) 7.5 (FAIXA)
Dif. IRRF Simp (Regular) 300,67 BRL
Desconto IRRF = R$ 5,63 ( o Valor para a Rubrica /401 será R$ 0,00 pois é > que R$10,00)
Sistema:
/101 Total Bruto 2.715,13 BRL
/314 Contr. INSS Remuneração 14 229,14 BRL
/131 Base IRRF 2.485,99 BRL
/401 Dif. IRRF Simp (Regular) 7.5 (FAIXA)
/SI1 Dif. IRRF Simp (Regular) 69,72 BRL
/401 DESCONTO FINAL R$ 22,82
Temos alguma previsão de regularização? pois já há cálculos de férias e rescisões a fazer que estão pendente do correto desconto da rubrica de IRRF.
Olá Alexandre,
Neste caso precisamos que você abra um incidente para o time de suporte poder analisar o seu cenário específico.
Atenciosamente,
Anderson Marques
Olá Anderson, desculpe a insistência, mas acredito que o problema não seja só no meu ambiente, há muitos relatos de parceiros que encontraram diversos problemas, um deles até abriu a OSS e retornaram com uma nota piloto.
Há mais atualizações?
Conto que tenho adiantamento quinzenal que incorre IRRF e o sistema esta considerando a dedução de R$528,00 por mais que ja tenha tramitado no cluster da folha do mês anterior.