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Author's profile photo Janaina Ferreira

HCM Brasil eSocial: alteração no cálculo de INSS para empregados em licença médica

Olá pessoal,

Nesse blog post, publicado no final de 2020, comentamos sobre a solução entregue pela SAP referente à Nota Técnica 20/2020, que determina mudanças necessárias em relação ao pagamento de INSS patronal em casos de licença maternidade. Entretanto, o governo brasileiro também determinou, através do Parecer SEI Nº 16120/2020/ME publicado pelo Ministério da Economia, que a mesma regra se aplica para os casos de funcionários afastados do trabalho por auxílio-doença. Ou seja, a partir de agora, as empresas não precisarão mais recolher o valor de INSS patronal referente aos 15 dias anteriores ao início do benefício de auxílio-doença, uma vez que o funcionário já esteja afastado do trabalho por motivos de saúde, sendo válido para doença comum, ocupacional ou acidente de trabalho.

Portanto, nesse blog post você encontra as seguintes informações:

  • Pré-requisitos para essa solução.
  • Solução entregue pela SAP com relação ao cálculo do valor referente ao INSS patronal.
  • Passo a passo para customização no sistema.
  • Exemplo de como era e como passa a ser

Pré-requisitos

A implementação das SAP Notes abaixo são pré-requisito para essa solução:

  • 3005809 – Employer’s INSS payment during Maternity Leave
  • 3013125 – HBRCALC0 – Employer’s INSS payment during Sick Leave
  • 3013909 – eSocial – S-1010 – Employer’s INSS payment during Sick Leave

 

Solução entregue pela SAP

Para cumprir com o determinado nessa mudança legal, foi alterada a nova rubrica Base de INSS Patronal (/389), que indica o valor da base de cálculo para contribuição do mês vigente não apenas para casos de licença maternidade, mas também casos de funcionários afastados por auxílio-doença.

 

O que você precisa fazer

Para que o cálculo seja realizado da maneira correta, você precisa alterar o valor da classe de processamento 77 das Rubricas relacionadas à licença médica, inserindo uma data a partir da qual essas mudanças passarão a valer e para que elas não sejam consideradas na base de cálculo de INSS patronal. As rubricas que precisarão ser customizadas são as seguintes:

  • LicMéd.s/INSS Patr-Mensal (/T5A)
  • LicMéd.s/INSS Patr-Média (/T5B)
  • LicMéd.s/INSS Patr-Hora (/T5C)

Procedimento

  1. Acesse a transação SM30.
  2. No campo tabela / vista insira a tabela V_512W_O.
  3. Insira o código de país 37, correspondente ao Brasil.
  4. Selecione a rubrica em questão e delimite com a data: 01.12.2020.
  5. Configure o valor da classe de processamento 77 para 2.
  6. Salve suas alterações.

Nota:

Repita o procedimento para cada uma das rubricas: /T5A, /T5B e /T5C.

 

Exemplo:

Um funcionário de sua empresa com remuneração total de BRL 10.000,00 sai de licença por motivos de saúde no dia 15 de novembro e retorna no dia 15 de dezembro. Portanto, o cálculo ocorre da seguinte maneira:

Período: 15 à 30 de novembro

15 primeiros dias da licença por motivos de saúde, período que antecede o início do auxílio-doença.

  • A regra BRBP copia para a rubrica salarial /389 o valor de BRL 10.000,00 que consta na /388.
  • A regra BR73 subtrai o valor correspondente ao período da licença no mês vigente, que nesse caso é BRL 5.000,00.
  • A base de cálculo de INSS passa a ser BRL 5.000,00, e não mais BRL 000,00, uma vez que o funcionário já estava de licença por motivos de saúde. Esses 15 dias que antecedem o início do auxílio-doença não serão considerados, uma vez que o funcionário já estava efetivamente de licença por motivos de saúde.
  • O valor total de contribuição do empregador que será recolhido pela empresa será de BRL 1.250,00, sendo sendo Contr. empregador (MI00) BRL 1.000,00, Contr. RAT empregador (MI01) BRL 150,00 e Contr. empr. a terceiros (MI02) BRL 100,00.
  • As Rubricas MI00, MI01 e MI02 são calculadas sem considerar os valores referentes ao período de licença médica.

IMPORTANTE

As rubricas salariais entregues são classificadas como {codIncCP} = 15, porém, o governo brasileiro mudou seu entendimento quanto a essa mudança legal em fevereiro de 2021 e publicou uma atualização que desconsidera contribuições de INSS tanto do empregador, quanto do empregado. Para cobrir essa determinação legal, a SAP está planejando um ajuste no sistema que o deixe de acordo com o novo entendimento.

 

Veja também

Para mais informações sobre a mudança legal, acesse o Parecer SEI Nº 16120/2020/ME.

Para mais informações sobre e a mudança nas contribuições por parte do empregado, veja eSocial – Statement 16120/2020 from Ministry of Economy.

Para mais informações sobre as alterações no cálculo de INSS patronal para licença maternidade, leia o blog post HCM Brasil eSocial: liberada solução referente à Nota técnica 20/2020.

 

Fiquem atentos às nossas próximas publicações, qualquer novidade sobre esse processo e seu impacto no sistema será informada previamente através de blog posts e publicações no Announcement of Legal Change app via SAP ONE Support Launchpad.

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Fiquem à vontade para deixar um feedback, comentário ou pergunta no espaço abaixo. E não esqueçam de seguir a tag HCM Payroll Brazil na SAP Community para ficarem ligados nas últimas notícias sobre o eSocial.

Um abraço,

Janaína Ferreira

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      3 Comments
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      Author's profile photo Antonio Ferreira Vicente
      Antonio Ferreira Vicente

      Janaina,

      Muito obrigado por compartilhar essas informações. Muito Útil!

      Author's profile photo Janaina Ferreira
      Janaina Ferreira
      Blog Post Author

      Olá, Antonio!

      Muito obrigada pelo feedback. 🙂

       

      Author's profile photo Rafael Garcia
      Rafael Garcia

      Olá Janaína!

       

      Excelente conteúdo.

      Ficamos em dúvida aqui quanto a questão de controlar no período de 60 dias o mesmo tipo de atestado/CID que também possa caracterizar o cenário de não considerar recolher o valor patronal. Ou essa questão dos 60 dias é interpretação da Lei? ficamos nessa dúvida.