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HCM Brasil eSocial: alteração no cálculo de INSS para empregados em licença médica
Olá pessoal,
Nesse blog post, publicado no final de 2020, comentamos sobre a solução entregue pela SAP referente à Nota Técnica 20/2020, que determina mudanças necessárias em relação ao pagamento de INSS patronal em casos de licença maternidade. Entretanto, o governo brasileiro também determinou, através do Parecer SEI Nº 16120/2020/ME publicado pelo Ministério da Economia, que a mesma regra se aplica para os casos de funcionários afastados do trabalho por auxílio-doença. Ou seja, a partir de agora, as empresas não precisarão mais recolher o valor de INSS patronal referente aos 15 dias anteriores ao início do benefício de auxílio-doença, uma vez que o funcionário já esteja afastado do trabalho por motivos de saúde, sendo válido para doença comum, ocupacional ou acidente de trabalho.
Portanto, nesse blog post você encontra as seguintes informações:
- Pré-requisitos para essa solução.
- Solução entregue pela SAP com relação ao cálculo do valor referente ao INSS patronal.
- Passo a passo para customização no sistema.
- Exemplo de como era e como passa a ser
Pré-requisitos
A implementação das SAP Notes abaixo são pré-requisito para essa solução:
- 3005809 – Employer’s INSS payment during Maternity Leave
- 3013125 – HBRCALC0 – Employer’s INSS payment during Sick Leave
- 3013909 – eSocial – S-1010 – Employer’s INSS payment during Sick Leave
Solução entregue pela SAP
Para cumprir com o determinado nessa mudança legal, foi alterada a nova rubrica Base de INSS Patronal (/389), que indica o valor da base de cálculo para contribuição do mês vigente não apenas para casos de licença maternidade, mas também casos de funcionários afastados por auxílio-doença.
O que você precisa fazer
Para que o cálculo seja realizado da maneira correta, você precisa alterar o valor da classe de processamento 77 das Rubricas relacionadas à licença médica, inserindo uma data a partir da qual essas mudanças passarão a valer e para que elas não sejam consideradas na base de cálculo de INSS patronal. As rubricas que precisarão ser customizadas são as seguintes:
- LicMéd.s/INSS Patr-Mensal (/T5A)
- LicMéd.s/INSS Patr-Média (/T5B)
- LicMéd.s/INSS Patr-Hora (/T5C)
Procedimento
- Acesse a transação SM30.
- No campo tabela / vista insira a tabela V_512W_O.
- Insira o código de país 37, correspondente ao Brasil.
- Selecione a rubrica em questão e delimite com a data: 01.12.2020.
- Configure o valor da classe de processamento 77 para 2.
- Salve suas alterações.
Nota:
Repita o procedimento para cada uma das rubricas: /T5A, /T5B e /T5C.
Exemplo:
Um funcionário de sua empresa com remuneração total de BRL 10.000,00 sai de licença por motivos de saúde no dia 15 de novembro e retorna no dia 15 de dezembro. Portanto, o cálculo ocorre da seguinte maneira:
Período: 15 à 30 de novembro
15 primeiros dias da licença por motivos de saúde, período que antecede o início do auxílio-doença.
- A regra BRBP copia para a rubrica salarial /389 o valor de BRL 10.000,00 que consta na /388.
- A regra BR73 subtrai o valor correspondente ao período da licença no mês vigente, que nesse caso é BRL 5.000,00.
- A base de cálculo de INSS passa a ser BRL 5.000,00, e não mais BRL 000,00, uma vez que o funcionário já estava de licença por motivos de saúde. Esses 15 dias que antecedem o início do auxílio-doença não serão considerados, uma vez que o funcionário já estava efetivamente de licença por motivos de saúde.
- O valor total de contribuição do empregador que será recolhido pela empresa será de BRL 1.250,00, sendo sendo Contr. empregador (MI00) BRL 1.000,00, Contr. RAT empregador (MI01) BRL 150,00 e Contr. empr. a terceiros (MI02) BRL 100,00.
- As Rubricas MI00, MI01 e MI02 são calculadas sem considerar os valores referentes ao período de licença médica.
IMPORTANTE
As rubricas salariais entregues são classificadas como {codIncCP} = 15, porém, o governo brasileiro mudou seu entendimento quanto a essa mudança legal em fevereiro de 2021 e publicou uma atualização que desconsidera contribuições de INSS tanto do empregador, quanto do empregado. Para cobrir essa determinação legal, a SAP está planejando um ajuste no sistema que o deixe de acordo com o novo entendimento.
Veja também
Para mais informações sobre a mudança legal, acesse o Parecer SEI Nº 16120/2020/ME.
Para mais informações sobre e a mudança nas contribuições por parte do empregado, veja eSocial – Statement 16120/2020 from Ministry of Economy.
Para mais informações sobre as alterações no cálculo de INSS patronal para licença maternidade, leia o blog post HCM Brasil eSocial: liberada solução referente à Nota técnica 20/2020.
Fiquem atentos às nossas próximas publicações, qualquer novidade sobre esse processo e seu impacto no sistema será informada previamente através de blog posts e publicações no Announcement of Legal Change app via SAP ONE Support Launchpad.
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Um abraço,
Janaína Ferreira
Janaina,
Muito obrigado por compartilhar essas informações. Muito Útil!
Olá, Antonio!
Muito obrigada pelo feedback. 🙂
Olá Janaína!
Excelente conteúdo.
Ficamos em dúvida aqui quanto a questão de controlar no período de 60 dias o mesmo tipo de atestado/CID que também possa caracterizar o cenário de não considerar recolher o valor patronal. Ou essa questão dos 60 dias é interpretação da Lei? ficamos nessa dúvida.