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HCM Brasil: informações gerais referentes à MP 936

(Scroll down for the English version, which is proudly presented by the SAP Leonardo machine translation service.)

Olá pessoal,

Espero que todos estejam bem, saudáveis e lavando as mãos.

Conforme mencionei no blog post publicado na semana passada, estamos enfrentando um momento muito crítico no Brasil, devido aos impactos que estamos tendo com a pandemia do COVID-19. Com isso, algumas medidas legais estão sendo tomadas para reduzir o impacto econômico e preservar os empregos dos trabalhadores brasileiros.

Portanto, ontem, dia 1 de abril, o governo federal publicou a Medida Provisória 936, que é o assunto principal desse blog post. Os tópicos que abordaremos são os seguintes:

  • Resumo da Medida Provisória 936
  • Posicionamento da SAP nesse momento

 

Resumo da Medida Provisória 936: o que ela contempla e como vai funcionar

A Medida Provisória 936 autoriza que as empresas suspendam o contratos de trabalho de seus funcionários ou reduzam até 70% da jornada. O governo brasileiro, em contrapartida, irá pagar o valor desse percentual, com base no valor do seguro desemprego, que varia de R$1.045,00 a R$1.813,03. Porém a MP traz alguns pontos importantes de serem enfatizados:

  • O empregado que tiver seu contrato suspenso ou sua jornada reduzida, não poderá prestar nenhum serviço ao estabelecimento.
  • Benefícios como vale alimentação ou plano de saúde são mantidos.
  • Empresas que faturam mais de 4 milhões ao ano poderão suspender até 70% do quadro de trabalhadores, mas deverá efetuar o pagamento de 1/3 dos seus salários.

          Nota:

Não incide encargos trabalhistas sobre esse valor.

  • Empregados que ganham salário de até 3 salários mínimos, que seria equivalente a R$3.117,00, poderão ter sua jornada reduzida em 25%, 50% ou 70% por um período de 3 meses. Cabendo ao governo federal pagar o percentual aplicado com base no valor do seguro desemprego.
  • Trabalhadores com salários entre R$ 117,00 e R$12.202,00 podem ter sua jornada reduzida em até 25% por acordo individual ou 50% ou 70% mediante acordo coletivo.
  • Os empregados que ganham mais de R$ 12.202,00 podem ter acesso ao benefício através de acordo individual, uma vez que tenha ensino superior.

Exemplo:

Um empregado com salário de R$4.000,00 e tem seu salário reduzido em 70% por meio de acordo. Sendo assim, o cálculo é o seguinte:

  • A empresa segue pagando o valor de R$1.200,00, que corresponde a 30% do salário.
  • O governo federal paga o valor de R$1.269,12, que corresponde a 70% do seguro desemprego da sua faixa salarial (R$ 813,03).
  • O trabalhador receberá mensalmente, da empresa e do governo federal, o valor total de R$2.469,12, sem incidência de encargos trabalhistas.

 

O que esperar da SAP

Nesse momento ainda estamos analisando o escopo das mudanças necessárias no sistema, para atendermos as medidas legais determinadas pelo governo brasileiro.

Fiquem atentos às nossas próximas publicações, qualquer novidade sobre esse processo e seu impacto no sistema será informada previamente através de blog posts e publicações no Announcement of Legal Change app via SAP ONE Support Launchpad.

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Fiquem à vontade para deixar um feedback, comentário ou pergunta no espaço abaixo. E não esqueçam de seguir a tag HCM Payroll Brazil na SAP Community para ficarem ligados nas últimas notícias sobre o eSocial.

Um abraço,

Janaína Ferreira

—-

Hi everyone,

I hope you are all fine, healthy and washing your hands.

As I mentioned in the blog post published last week, we are facing a very critical moment in Brazil, due to the impacts we are having with the CHVID-19 pandemic. Thus, some legal measures are being taken to reduce the economic impact and to preserve the jobs of brazilian workers.

Therefore, yesterday, April 1, the federal government published the Provisional Measure 936, which is the main subject of this post blog. The topics we will discuss are as follows:

  • Summary of Provisional Measure 936
  • What you can expect from SAP

 

Summary of Provisional Measure 936: what it’s included and how it works

The Provisional Measure 936 authorizes the companies to suspend work agreements from their employees or reduce up to 70% of the journey. The Brazilian government, on the other hand, will pay the value of this percentage, based on the amount of unemployment insurance, ranging from R$1,045.00 to R$1,813,03. However, the MP brings some important points to be emphasized:

  • The employee who has his/her contract suspended or its reduced journey, cannot provide any services to the establishment.
  • Benefits as a food voucher or health insurance is maintained.
  • Companies with revenue over 4 million are authorized to suspend 70% of their workforce, but they must pay 1/3 of their salaries.

          Note:

There is no labor burden on this value.

  • Employees who have a salary up to 3 minimum wages, which would be equivalent to R$3.117.00, may have their journey reduced by 25%, 50% or 70% for a period of 3 months. Being the federal government responsible to pay the percentage applied based on the amount of unemployment insurance.
  • Workers with wages between R$ 3.117.00 and R$12.202.00 can have their journey reduced by an individual agreement or 50% or 70% by a collective agreement.
  • Employees who earn more than R$ 12,202.00 may have access to the benefit through individual agreement, since they have a college degree.

Example:

An employee with a salary of R$4,000.00 has its salary reduced by 70% by agreement. The calculation is as follows:

  • The company keeps paying the value of R$1,200.00, which corresponds to 30% of the regular salary.
  • The federal government pays the value of R$1,269.12, which corresponds to 70% of the unemployment insurance of their pay scale group (R$ 1,813,03).
  • The worker will receive monthly, from the company and federal government, the total value of R$2,469.12, without an incidence of labor burden.

 

What you can expect from SAP

At this moment we are still analyzing the scope of the changes needed in the system, to support the legal measures determined by the Brazilian government.

Stay tuned on upcoming publications, any news about this process that will impact the system will be informed previously through blog posts and publications on Announcement of Legal Change app via SAP ONE Support Launchpad.

 

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All the best,

Janaína Ferreira

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      6 Comments
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      Author's profile photo Daniel Massafera
      Daniel Massafera

      Boa Tarde Janaina

       

      Li seu poste e procurei no sapnotes sobre notas para a MP 936, mas não encontrei nada no site.

       

      Tem previsão de quando a SAP vai disponibilizar as notas para essa MP?

       

      Obrigado

      Author's profile photo Janaina Ferreira
      Janaina Ferreira
      Blog Post Author

      Olá, Daniel!

      Pode procurar pela SAP Note 2912808 (ela recém foi liberada). 🙂

      Abraço,

      Janaína

      Author's profile photo Daniel Massafera
      Daniel Massafera

      Janaina Boa Tarde

      Obrigado por responder mas a nota não ficou clara em alguns pontos.

      No nosso caso faturamos mais de 4,8 milhões em 2019. É necessário fazer esses dois tópicos da nota? Ou apenas o 2 tópico visto que vamos suspender o contrato de trabalho.

       

      1- Redução da jornada e salário do funcionário:

       

      2- Suspensão do contrato do empregado:

       

      Tb não ficou claro caso seja o topico 2.

        1. Crie uma medida para identificar a suspensão. ( Que medida? Admissão, rescisão, etc.....)
        2. Crie uma ausência para registrar o tempo de suspensão; Essa ausência pode ser usada para configurar a proteção contra demissão.(Que ausência? ferias? suspenção? etc.)
        3. Empresas com renda superior a 4,8 milhões de reais em 2019:
          • Crie uma rubrica salarial para o pagamento da assistência compensatória mensal. Essa rubrica salarial pode usar a base de avaliação para definir os 20%. Por ter natureza indenizatória, essa rubrica salarial não acumula como base IRRF, INSS e FGTS.(Teria uma rubrica para pegarmos como copia?)

       

      Obrigado.

      Author's profile photo Antonio Ferreira Vicente
      Antonio Ferreira Vicente

      Janaina Ferreira,

      Obrigado mais uma vez pelo Blog e explicações.

      Tks!

      Author's profile photo Daniel Massafera
      Daniel Massafera

      Olá Janaina Boa Tarde

       

      Sobre este assunto abaixo da MP936 que virou lei 14020 , está prevista alguma nota sap em relação ao pagamento do 13 salario de quem teve o contrato de trabalho suspenso devido o MP936?

       

      Quando foi decretada a pandemia do novo coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL) enviou para o Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) nº 936, criando o chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). Na prática, a MP virou a Lei nº 14.020,

      Como fica o 13º salário com a Lei nº 14.020 Com as mudanças nas regras trabalhistas por causa da Medida Provisória, o trabalhador deve ficar atento aos cálculos na hora de receber o seu 13º salário porque a suspensão do contrato impacta no valor do 13º a ser recebido.

      O 13º salário é pago de acordo com os meses trabalhados, dividido por 12 meses. Se o trabalhador ganha R$ 2.000,00 e trabalhou 10 meses, ele terá de dividir o valor do salário por 12 e multiplicar por 10. Neste caso ele receberá em torno de R$ 1.666,00. Se o trabalhador ficou fora da atividade durante seis meses, o valor do seu 13º cairá pela metade.

       

      Atc,

      Author's profile photo Janaina Ferreira
      Janaina Ferreira
      Blog Post Author

      Olá, Daniel!

      Para os casos de suspenção existe uma configuração que permite não contar avos nas ausências (customização na V_T7BRAB), portanto, como o sistema já atende, não pretendemos liberar nenhuma outra SAP Note.

      Caso você esteja tendo algum problema, sugiro que abra um incidente para que o time de suporte possa analisar melhor o caso.

      Abraço,

      Janaína