NT 2016.002 – NFe 4.00 – Alteração da data de desativação da versão 3.10 para 02 de Agosto de 2018
A SEFAZ publicou nesta segunda-feira a versão 1.60 da NT 2016.002, mais conhecida como Layout da NFe 4.00 cuja alteração mais significativa é alteração da data de desativação da versão 3.10 para 02 de Agosto de 2018.
Segue o link da NT 2016.002 v1.60: Link
Para o momento não há nada publicado pela SAP para alterações no ECC e GRC.
Demais alterações introduzidas nesta versao:
- Altera a data de desativação da versão 3.10 para 02-ago-2018.
- Altera os prazos da versão 2.0 do QR-Code da NFC-e para sincronizar com os prazos das alterações trazidas por essa versão da NT.
- Alterado a coluna tamanho do campoI05f “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item” (id:I05f).
- Criado novo grupo opcional dentro do CST 60 e CST 500 com campos relativos a dados para cálculo da restituição ou complemento da ST.
- Incluída na coluna de observação do campo Número de parcela (tag:nDup, id:Y08), orientação quanto ao correto preenchimento do campo.
- Incluída na coluna de observação do campo Data de vencimento (tag:dVenc, id:Y09), orientação quanto ao correto preenchimento do campo.
- Alterada Descrição do campo e tPag (YA02).
- Alterado coluna observações do Grupo ZX, descrevendo as alterações por versão.
- Alternadas as RV N17b-10 com N10b- 20, N23b-10 com N23b- 20 e N27b-10 com N27b- 20 com o objetivo de melhorar a sequência de aplicação das regras durante a validação do documento.
- Alteradas as regras de validação N23b-20 e N27b-20 para não validar o percentual de FCPST quando UF do destinatário ou UF do local de entrega forem informadas com “EX”.
- Alteração das validações do Grupo ZX- Informações Suplementares da Nota Fiscal.
- Incluída nova exceção à regra de validação X02-20, regra passa a não ser aplicável no caso da NFA-e.
- Incluída a RV Y01-20, validação do preenchimento do Grupo Cobrança.
- Alterado código da mensagem de erro da RV Y05-10 de 895 para 901.
- Alterada RV Y06-10 e código da mensagem de erro de 896 para 902.
- Excluídas as regras de validação Y06-20 e Y06-30.
- Alterada RV Y08-10 e código da mensagem de erro de 857 para 852.
- Alterado código da mensagem de erro da RV Y09-20 de 894 para 900.
- Alterado código da mensagem de erro da RV Y09-30 de 867 para 850.
- Alteradas mensagens de rejeição das RV Y09-10, Y09-20 e Y09-30.
- Alterado código da mensagem de erro da RV Y10-10 de 872 para 851.
- Reativada RV YA02-10, tendo em vista que ainda não foi retirado do schema a opção de duplicata mercantil
- Incluída RV YA03-30 para validar se informado valor de pagamento quando informado meio de pagamento igual a 90.
Leandro da Pia Nascimento
Bom dia,
Devido ao ponto quanto a criação de novo grupo opcional, será que devemos ter nova nota da SAP para ser aplicada?
Obrigado.
André bom dia,
A SAP planeja lançar notas para o ERP e GRC NFE em breve conforme link: https://launchpad.support.sap.com/#/legalchangenotification/detail/GSCBBR-1100. Nos resta aguardar.
Bom dia
A SEFAZ acabou de publicar o aviso abaixo:
ATENÇÃO: Postergada para 23-jul-2018 a data de entrada em produção da versão 1.60 da NT 2016.002. Em breve serão publicadas maiores orientações.
Att...
Nilton de Oliveira
Bom dia
Para informação, tivemos uma Nota rejeitada em produção ontem em MT com a rejeição 904.
Abraço!!!
Bom dia,
Hoje(03/09) a SEFAZ SP teve uma instabilidade no ambiente produtivo e as Notas foram rejeitadas com o motivo 905.
Fizemos alguns testes no ambiente de homologação e SP está passando a validar o grupo de cobrança, que hoje não preenchemos nem enviamos no XML, gerando rejeição 905.
Entendemos que se não preenchemos/enviamos o grupo de cobrança no XML, a SEFAZ não deveria rejeitar.
Alguem mais passando por isso? Pois a SEFAZ SP por exemplo passou a validar somente hoje.
Resposta da SEFAZ SP: Trata-se da Regra de Validação Y01-20, prevista na Nota Técnica 2016.002 versão 1.60. Pela regra atual, da versão 1.60 da NT 2016.002, o Se informado o Grupo Cobrança (Y01, tag: cobr) os campos nFat, vOrig, vDesc e vLiq devem ser informados e informado 0.00 para a tag vDesc quando não existe desconto.
Obrigado,
Rodrigo