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Author's profile photo Alexandre Moura

TDF-EFD-Reinf: Nova obrigação legal

A partir da IN RFB nº1701 de março de 2017 foi instituída a nova escrituração digital EFD-Reinf. Nessa nova escrituração, o contribuinte deve, entre outras informações, declarar rendimentos pagos e impostos retidos na fonte.

Mais informações a respeito podem ser encontradas no site do SPED: http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196

Uma grande diferença entre a EFD-Reinf e as outras escriturações, é o fato dela ser modularizada em eventos e os mesmos serem transmitidos via internet através de webservices no formato de arquivo XML, diferentemente das outras escriturações (ECD, EFD ICMSIPI, etc) que são transmitidos através de um PVA em formato de arquivo texto.

Para entender melhor a modularização dos eventos e como eles se apresentam, iremos analisar a sua organização e a forma de transmissão.

Os eventos são relacionados de acordo com o diagrama abaixo:

 

 

Eventos de tabela:

  • R-1000: Informações do Contribuinte
  • R-1070: Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

Eventos periódicos:

  • R-2010: Retenção Contribuição Previdenciária – Tomadores de Serviços
  • R-2020: Retenção Contribuição Previdenciária – Prestadores de Serviços
  • R-2030: Recursos Recebidos por Associação Desportiva
  • R-2040: Recursos Repassados para Associação Desportiva
  • R-2050: Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria
  • R-2060: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB
  • R-2070: Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP

Eventos não periódicos:

  • R-3010: Receita de Espetáculo Desportivo

Eventos de controle:

  • R-9000: Exclusão de Eventos
  • R-2099: Fechamento dos Eventos Periódicos
  • R-2098: Reabertura dos Eventos Periódicos

Eventos de retorno:

  • R-5001: Informações das bases e dos tributos consolidados por contribuinte

Os eventos de tabela correspondem a informações cadastrais, uma característica desses eventos é relativa a operação dos dados a serem informados. Para cada tipo de operação, deve ser enviado o mesmo evento, só que preenchendo grupos específicos quando da inclusão, alteração ou exclusão.

Nos eventos periódicos, são reportados os dados relativos a operação em um período e devem ser enviados até o dia 20 do mês seguinte ao período a ser reportado.

Quando o evento é enviado, o mesmo é definido como original (indRetif = 1), caso seja reenviado, será uma retificação (indRetif = 2). Lembrando que caso o período não tenha sido fechado (envio do evento R-2099) o mesmo pode ser excluído, bastando para isso enviar o evento R-9000.

Para enviar uma retificação, o período deve ser reaberto e, para tanto, é necessário enviar o evento R-2098 para o período que se deseja retificar.

Estes eventos, R-9000, R-2099 e R-2098 são os eventos de controle já que representam ações e não dados de movimentação de documentos fiscais/contábeis.

Outra característica já mencionada, é a forma de envio desses eventos para a receita federal através de webservices do governo. Abaixo um diagrama simplificado do processo de comunicação com os servidores da RFB:

 

 

Nos próximos posts iremos abordar a solução TDF para esta nova escrituração e como você pode utilizar as ferramentas da SAP e do TDF para gerar e transmitir os dados para o fisco.

Nota: baseado no leiaute 1.2 da EFD-Reinf.

Alexandre Moura

Time de Desenvolvimento de TDF

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      6 Comments
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      Author's profile photo Former Member
      Former Member

      Alexandre boa tarde,

      Eu tenho uma duvida referente a essa nova obrigação e o TDF, se será possivel realizar a entrega desse novo SPED apenas com a solução TDF de forma Standard ou necessito de uma outra solução terceira?

      Obrigado.

      Author's profile photo Alexandre Moura
      Alexandre Moura
      Blog Post Author

      Olá Rodolfo,

      a solução EFD-Reinf entregue no TDF tem funcionalidades de geração e envio de eventos bem como, comunicação com o governo e armazenamento do retorno do resultado. Além de diversas validações para garantir que a estrutura dos arquivos que estão sendo enviados está correta (baseado no leiaute dos arquivos).

      O preenchimento de diversos dados se dá de forma automática, baseado nos documentos contábeis existentes no ERP, bem como as notas ficais. De qualquer forma, é necessário a complementação dos dados pois nem todas as informações necessárias para preenchimento dos dados nos arquivos que devem ser enviados para o governos existem de forma standard no ERP.

      Sendo assim, depende da complexidade dos cenários da empresa para avaliar a necessidade de algum software complementar para garantir que todos os dados necessário para envio ao fisco sejam mapeados e enviados.

      Att.

      Alexandre Moura

      Author's profile photo Luciano Ramis
      Luciano Ramis

      Olá Alexandre,

      uma vez que pela SP11, a transação /TMF/REINF não gera mais dados para os eventos R1000 e R1070. Como eu faria para gerar dados para o R1070? Estou tentando gerar pela transação /TMF/REINF_TABPROC porém ao validar na view de /TMF/V_R_EVENTO, não encotra o evento R1070. Como eu criaria o evento R1070 nessa view?

      Author's profile photo Alexandre Moura
      Alexandre Moura
      Blog Post Author

      Oi Luciano,

      sugiro verificar o blog post https://blogs.sap.com/2018/03/22/tdf-novos-relatorios-do-efd-reinf/

      Att.

      Alexandre Moura

      Author's profile photo Adriano Oliveira
      Adriano Oliveira

      Pessoal,

      Ao executar o report /TMF/REINF o evento R-2099 é gerado, porém não é apresentado o R-2098 caso seja necessário REABRIR o período.

      Como seria o procedimento para geração do evento R-2098?

       

       

      Author's profile photo Alexandre Moura
      Alexandre Moura
      Blog Post Author

      Olá Adriano,

      você pode verificar que no primeiro print de tela no blog post https://blogs.sap.com/2018/06/11/tdf-efd-reinf-novidades-no-report-efd-reinf/

      que o evento R-2098 aparece como uma das linas na lista de eventos possiveis de serem gerados.

      Portanto, para gerá-lo, é necessário apenas selecionar o evento R-2098 e enviá-lo para o Messaging Framework. Se o período estiver fechado (evento R-2099 com sucesso), você poderá gerar o evento de reabertura (R-2098).

      Att.

      Alexandre Moura