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AilaneKuhn
Product and Topic Expert
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Olá pessoal,

Hoje vamos falar sobre a retificação de relatórios SPED - desenvolvimento entregue recentemente pelo time do TDF.

Quando posso retificar?

Você pode retificar um relatório SPED quando, após ter executado e entregue o arquivo para a Receita Federal, você se dá conta que precisa modificar ou corrigir algum erro no arquivo já entregue. No contexto do TDF, você só poderá retificar um arquivo SPED se este arquivo estiver com status Completed no Monitor de Obrigações Fiscais (TOM).

O processo de retificação é igual para todos os relatórios SPED?

Sim. Para retificar arquivos SPED ECD, SPED ECF, SPED EFD ICMS/IPI ou SPED EFD-Contribuições, você só precisa seguir os passos abaixo:

  1. Execute o relatório SPED com a mesma estrutura organizacional e data de execução do arquivo original.

  2. Confirme a mensagem que pergunta se você quer retificar o arquivo.


Resultado: Uma rodada no TOM é criada com o Tipo de Execução (Run Type field) igual a Rectified.

Como faço para modificar registros do Bloco 0 e demais blocos?

Para modificar as informações contidas nos registros do Bloco 0, você deve acessar o relatório Maintain SPED Reports Master Data for Rectification (transação /TMF/EDIT_SPED_MD).

Para modificar informações contidas nos outros blocos, relacionadas a dados transacionais, você deve modificar informações na origem, através das tabelas Shadows.

Há algum serviço disponível para executar a retificação com uma interface diferente da do TDF?

Dois novos serviços da API do Monitor de Obrigações Fiscais estão disponíveis para a execução da retificação dos relatórios SPED.

Para ser possível a retificação através dos serviços, você precisa ter autorização para os seguintes objetos de autorização: /TMF/ECD01, /TMF/ECF01, /TMF/EFD01 e /TMF/PCO01.

Para mais informações sobre esses objetos de autorização, acesse: SAP Tax Declaration Framework for Brazil -> Application Help -> Authorization Checks for SAP TDF.

Para mais informações sobre a API do Monitor de Obrigações Fiscais (TOM), acesse:

Preciso executar algum relatório para preencher os campos novos entregues na nota de retificação (2464669)?

Sim. Você precisa executar o relatório Migration Report for Changes on Valid To (VIG_ATE) field (/TMF/MIGRATION_VIG_ATE) para preencher dois campos novos (VIG_DE e VIG_ATE) que foram adicionados nas tabelas Register Description (/TMF/D_INSCR_CAD) e Referenced Process from ECF (/TMF/D_ECF_PR_RE) para os dados retroativos até a implementação da nota 2464669. Para os novos dados, o preenchimento deverá ser feito via tabelas Shadow.

Do lado do ERP, você também precisará executar um relatório (TDF: Rectification Migration Report - ITMF_RECT_MIGRATION), que auxiliará na migração dos dados antigos contidos nas tabelas de histórico do ERP para a nova tabela criada para substituí-las: a tabela Master Data History for TDF (ITMF_D_MD_HIST).

Para mais informações, veja o seguinte post: TDF: Mudanças do lado do ERP.

Em caso de dúvidas, deixe seu comentário abaixo.

 

Obrigada!

 

Ailane Kuhn

Time de desenvolvimento do TDF