ICMS Partilha: Cenários Suportados pela SAP
Olá pessoal,
Como um dos tópicos que ainda causam dúvidas em muitos de vocês são os cenários suportados pela SAP de ICMS Partilha, preparei essa postagem com maiores informações. Lembrando que a documentação oficial logo será publicada também no Help Portal.
Sendo assim, confiram abaixo os cenários suportados e breve descrição:
Cálculo do Preço Unitário Partindo do Preço Líquido
Nesse cenário o cálculo é chamado quando o cliente, cujos produtos estão sendo destinados a um consumidor final, não é contribuinte de ICMS. Neste caso você precisa usar uma tax code apropriada para SD. O sistema considera todo o percentual de ICMS (origem e destino), incluindo FCP (Fundo de Combate à Pobreza).
No caso de ICMS com base reduzida, onde a base na tabela de customizing não está de acordo com os requerimentos para a partilha, você pode usar a BAdI BADI_J1B_ICMS_PARTILHA, para determinar a base corretamente. Essas configurações e mudanças estão de acordo com os esquemas de cálculo suportados, conforme abaixo:
- CBT: TAXBRA / RVABRA
- Classic: TAXBRJ / RVXBRA
Nota
A alíquota relacionada ao FCP, que pode ir de 1% a 2%, é sempre calculada, mesmo quando a base de cálculo é reduzida. Ela deverá ser preenchida no campo FCP Base, conforme previsto na lei.
Exemplo 1: ICMS sem base reduzida no destino
Valor líquido: R$ 500,00
Alíquota ICMS interestadual: 7%, base 100%
ICMS destino: 19%, base 100% = 19 – 2 (FCP) = 17% * 100% = 17,00
FCP: 2%, base 100% = 2,00
Alíquota IPI: 5%
Alíquota PIS: 1,65%
Alíquota COFINS: 7,6%
Preço unitário = Valor líquido / 1 – (alíquota ICMS * IPI + PIS + COFINS)
Preço unitário = 500 / 1 – (0,19 * 1,05 + 0,0165 + 0,076) = 706,21
Como a alíquota de ICMS mais alta é 19%, este valor é utilizado no cálculo do preço unitário. Uma vez que não há nenhuma redução de base para o estado de destino, a alíquota de ICMS não é reduzida, portanto, nenhum tem o preço unitário reduzido.
Exemplo 2: ICMS com base reduzida no destino
Valor líquido: R$ 500,00
Alíquota ICMS interestadual: 7%, base 100%
ICMS destino: 19%, base 80% = 19 – 2 (FCP) = 17,00 * 80% = 13,60
FCP: 2%, base 100% = 2,00
Alíquiota IPI: 5%
Alíquota PIS: 1,65%
Alíquota COFINS: 7,6%
Preço unitário = valor líquido / 1 – (alíquota ICMS * IPI + PIS + COFINS)
Preço unitário = 500 / 1 – (0,156 * 1,05 + 0,0165 + 0,076) = 705,93
Exemplo 3: ICMS com base reduzida no destino e FCP com base reduzida
Preço unitário: R$ 500,00
Alíquota de ICMS interestadual: 7%, base 100%
ICMS destino: 19%, base 80% = 19 – 2 (FCP) = 17,00 * 80% = 13,60
FCP: 2%, base 80% = 1,60
Alíquota IPI: 5%
Isenção de ICMS Partilha
Você pode configurar a isenção de ICMS partilha quando o ICMS interestadual também é isento, por meio de dois procedimentos:
- Selecionando a checkbox ICMS Exemption, em SD tax codes.
- Selecionando a checkbox ICMS Part exemption, na tabela de ICMS.
Nota
Se o ICMS interestadual é isento, porém a partilha e FCP ainda precisam ser calculados, você deve utilizar uma SD tax code apropriada e o sistema efetuará o cálculo normalmente, mesmo que a checkbox não esteja selecionada.
É importante levar em consideração que esse cenário suportado somente é válido quando o benefício da origem não é previsto pelo Convênio ICMS.
Configuração do percentual do FCP
A alíquota de ICMS referente ao FCP deve ser definida na linha para alíquota de ICMS intraestadual de destino, uma vez que o sistema subtrai da alíquota de ICMS partilha. Então, seu percentual deve ser incluído no alíquota de ICMS intraestadual.
A base de cálculo do FCP também deve ser informada com a alíquota, que pode ser a mesma do ICMS, mas tem que ser inserida como 100%.
Exemplo:
Origem | Destino | Alíquota ICMS | Base ICMS | Alíquota FCP | Base FCP | Cenários |
RJ | RJ | 19% | 100% | 2% | 100% | A alíquota de ICMS para região de destino é 19%, sendo 2% FCP e 17% relevante para o cálculo da partilha. |
RJ | RJ | 19% | 80% | 2% | 100% | A alíquota de ICMS para região de destino é 19%, sendo 2% FCP e 17% relevante para o cálculo da partilha. Uma vez que a base de ICMS é 20% reduzida, a alíquota atual é 20%. Isso ocorre quando a região de destino não estende o benefício de ICMS para o FCP. |
RJ | RJ | 19% | 80% | 2% | 80% | A alíquota de ICMS para região de destino é 19%, sendo 2% FCP e 17% relevante para o cálculo da partilha. Ambos tem base 20% reduzida. |
Implementação via BAdI e Fórmula
Nesse cenário o cálculo da partilha só é relevante quando o comprador não é contribuinte de ICMS. Portanto a SAP disponibiliza uma BAdI e formula para ser implementada.
Essa funcionalidade só está disponível para ECC, releases 6.05+.
Redeterminação da Base de Cálculo do ICMS Intraestadual para operações intraestaduais
Se você tem uma redução na base de cálculo, que é configurada para operações interestaduais, e isso não se aplica a Emenda Constitucional 87/2015, você pode substituir o valor pela BAdI BAD_J1B_ICMS_PARTILHA, método DETERMINE_INTRASTATE_ICMS_RED. Uma vez feito esse procedimento, a base de cálculo é substituída para 100%.
Determinação da Alíquota Interestadual de ICMS
Em alguns cenários de isenção de ICMS, a alíquota não é mapeada para a base de dados da nota fiscal, como resultado o XML não tem alíquota disponível. Sendo isso um pré-requisito para a emissão de uma NF-e, em função da versão padrão não resolver esse problema, a solução pode ser implementada via BAdI, que foi providenciada através da SAP Note 2261984.
NF Writer
Quando você cria e salva uma NF-e, a alíquota de destino também é salva no XML, para processos de SD e MM. Nesse caso, uma vez criada uma NF Writer, esse percentual deve ser determinado depois de salvo na Nota Fiscal. Sendo assim, com o objetivo de preencher a base de nota fiscal, foram criados alguns tax types que puxam o percentual de uma tabela.
Para mais informações sobre tax types disponíveis para ICMS Partilha, veja Tax Types for ICMS Partilha.
Solução para SD: Cálculo de ICMS Partilha e FCP
Nesse cenário, as tax codes devem ser definidas como consumo e a DINC (TAXBRA/RVABRA) deve estar ativa. Uma vez feito isso, o sistema calcula a partilha apropriadamente.
Nota
Para TAXBRJ/RVXBRA, a condição DINC não está disponível na pricing.
Mapeamento do XML (NF-e)
Você informa os detalhes referente a ICMS partilha na aba Taxes. O sistema faz o mapeamento através das tax types ICAP, ICEP e ICSP e preenche os campos abaixo:
- Calculation basis
- Special fund rate
- ICMS Partilha tax rate
- ICMS Interstate tax rate
- Special Fund tax value
- ICMS Partilha value of origin region
- ICMS Partilha value of destination region
Veja abaixo o XML:
Partilha com redução na base de cálculo do Destino
Nesse cenário, o procedimento é o mesmo mencionado em Solução para SD. Porém, no caso do ICMS partilha com base de cálculo reduzida, você pode checar se isso pode ser estendido para o FCP, uma vez que o sistema disponibiliza campos separados.
Operações interestaduais sem ICMS Partilha e FCP
Você tem uma operação interestadual, porém o ICMS é 100% isento no estado de destino. Nesse caso, não tem nenhum cálculo de ICMS partilha ou FCP, uma vez que a base é zero. Além disso, esses valores não poderiam ser refletidos no total da sua nota fiscal, apenas os que estão relacionados ao estado de origem.
Para que o cálculo seja feito da forma correta, você deve selecionar a checkbox ICMS Part Exemption e condição é ativada.
Para mais informações sobre isenção de ICMS partilha, veja ICMS Partilha Exemption.
Isenção de ICMS para operações interestaduais
Nesse cenário, tanto estado de origem como destino são isentos de ICMS e têm sua base de cálculo zero. Portanto nem a partilha ou FCP são calculados.
Entretanto, mesmo que os valores não sejam recolhidos para o governo, eles ainda devem constar na NF. Sendo assim, o sistema preenche os supostos valores na coluna de isenção e cria entradas de impostos na base de dados da NF.
Você realiza esse procedimento selecionando a checkbox ICMS Exempt, em SD tax code, ou ICMS Part Exemption.
Nota
A condição ICPE deve ser ativada para que o sistema efetue o cálculo corretamente para TAXBRA/RVABRA.
Operação Interestadual com Redução de Base sem Anuência do CONFAZ
Neste cenário, o percentual da redução é partilhado entre estados de origem e destino, já que é transferido para a alíquota de ICMS partilha. Como resultado, o valor unitário não reflete a base reduzida para ICMS interestadual.
Uma vez que você configurou tudo apropriadamente, o sistema preenche todos os campos de forma correta e dá o valor da partilha.
Operação Interestadual com Isenção de ICMS sem Anuência do CONFAZ
Neste cenário, o mesmo acontece conforme descrito anteriormente. O sistema calcula e compartilha a diferença entre o ICMS. Entretanto, como a partilha não é isenta, o usuário tem que configurar uma entrada para alíquota interestadual, nas tabelas de determinação, com a alíquota correta e preenche com zero o campo ICMS Tax Base.
Compras
Para compras submetidas por uma companhia que não é contribuinte, para MM, foram desenvolvidas três tipos de condições: ICEP, ICAP e ICSP. Nesse caso, deverá ser configurado como não contribuinte.
Esse é um resumo dos cenários cobertos pelo SAP ERP referente a ICMS Partilha. Espero que tenham achado útil.
Dúvidas ou feedbacks? Deixe seu comentário abaixo.
Abraço,
Janaína Ferreira
Olá Janaina,
Boa Tarde!
Excelente post! Certamente irá sanar as dúvidas de muitas pessoas que passam por aqui diariamente! Tenho ainda uma dúvida que não consegui encontrar em lugar relativo ao ICMS Partilha:
Temos um cliente onde o ICMS Interestadual consta como 12%, entretanto o intraestadual, para este tipo de cenário, consta 20% com base de 48,89%, além dos 2% de FCP. O SAP está calculando normalmente o FCP e o levando para a NFe, entretanto até onde tenho conhecimento, as condições ICAP e ICEP deveriam ser levadas a NFe preenchendo a coluna BASE EXCLUÍDA ou OUTRAS BASES, entretanto nenhuma das duas está sendo levada. Isto é algo normal do standard?
Digo isto pois se você calcular os 48,89% dos 20% irá encontrar os 9,78% portanto ao meu ver não deveria ocorrer o calculo da partilha visto que não existe diferença de alíquota (9,78 para 12).
Obrigado!
Oi boa noite,
Tem alguma documentação, que possa compartilha?
Caso tenha, favor envia pro meu e-mail por favor (daryk.william@gmail.com)
Fico no aguardo,
obrigado
Att,
Daryk William.
Boa tarde,
Além do que temos no blog, que você encontra clicando no meu perfil ou seguindo a tag de NF-e, também temos a documentação disponível no Help Portal (aqui).
Espero ter te ajudado.
Att,
Janaína
`Prezados, boa noite!
Estou com um problema, onde a partilha de destino e origem não estão puxando os valores.
Alguém sabe informa o que pode está acontecendo? E como devo corrigir?
Fico no aguardo,
Obrigado.
Att,
Daryk William
Janaina, estou com um cenário onde a condição DINC está zerada e a condição BX90 da partilha de icms de origem não está aparecendo na pricing na hora que estou criando uma ordem de venda.
Você já passou por esse caso, que possa me ajudar?
Realizando pesquisas, vi que a condição DINC é uma condição preenchida com 100 quando é não contrinbuinte.
Obs.: o Cliente que estou usando não é contrinbuínte conforme requisito pra condição DINC funcionar.
Você sabe dizer, se falta eu verificar ou fazer mais alguma configuração?
Fico no aguardo,
obrigado.
Em relação a condição DINC, consegui que ela voltasse a preencher o valor de 100, rodando na se38 a formula "RV80HGE" onde é feito uma atualização nas formulas do ambiente.
Obs.: Mais a condição "BX90 ICMS Part Orig Off" não apareceu.
Pessoal, bom dia,
Após implementar as notas da NF-e 4.0, os cálculos da Partilha do ICMS foram alterados conforme abaixo:
Cálculo correto:
Cálculo errado (após aplicação das notas):
Observem que o montante Origem acumulou o Montante do Destino.
Obs.: Voltei o esquema de cálculo para a versão antiga (antes da aplicação das notas) e o cálculo continua errado.
Alguém passou por isso?
Grato,
Bom dia!
Pessoal, estou com o seguinte problema:
O calculo do ICMS não está desconsiderando o FCP na criação da ordem de vendas.
Ex:
O Cadastro da exceção de ICMS está considerando o total da carga tributária "ICMS + FCP".
Quando eu crio a ordem de vendas o calculo do ICMS esta considerando os 27 e não os 25 na BX13:
NFE
Alguém passou por este problema?
At.
Alex Teixeira
Boa tarde!
O problema foi resolvido reaplicando a sapnote 2443042.
Obrigado
Bom dia.
Refiro-me ao cenário " Isenção de ICMS para operações interestaduais". Objetivo da NF:
TOTAL DA NF = 20,00
ZCM7 (cópia do ICM2) = 0,00 (base 20,00)
ICAP = 0,96 (base 20,00)
ICEP = 0,24 (base 20,00)
1 - Pelo texto da Janaína, entendo que o sistema atende MM também.
2 - Apliquei as snotes 2276441, 2259911, 2252987, 2261984.
3 - Fiz várias tentativas de configuração que não funcionaram:
3.1) ICM2 + ICAP + ICEP com alíquota normal e base 100%, erro: escritura ICMS.
3.2) ZICM2 + ICAP + ICEP com alíquota normal e base 100% retirando o valor do ICMS do mapeamento da NF, erro: deixa de somar o valor do ICMS no total da NF.
3.2) ICM2 + ICAP + ICEP com alíquota normal e base 0% e vice-versa, erro: ICMS fica OK, mas distorce o valor do ICAP/ICEP.
3.3) ICM0 + ICAP + ICEP com alíquota normal e base 100%, erro: não calcula ICAP/ICEP.
Pergunta, antes de criar enhancement no método CALCULATE_ICMS_PARTILHA:
- Este cenário é realmente coberto em MM?
- Como configurar para que o ICMS fique 0,00 e a partilha fique diferente de 0,00?
A quem interessar, a solução que encontramos para este caso foi:
Criar uma condição ZCM7 com cópia de ICM2.
Mapear a condição ZCM7 como estatística na tabela J_1BDF_STAT_TAXV (sm30).
Na exceção da J_1BTXIC3, a alíquota interestadual ficou com 12% na base 100%.
O ICAP/ICEP não podem ser estatísticos (na configuração do item da NF).
Resultado: o ICMS é destacado no pedido de compras e no item da nota fiscal, mas não é escriturado.