CIAP@TDF: Atualização de fichas com ICMS de frete
Na solução CIAP é possível controlar o credito de ICMS proveniente do frete associado a aquisição do imobilizado ou componente que faz parte do imobilizado em construção.
Para que o valor do ICMS presente no conhecimento de transporte eletrônico (CT-e) seja atualizado nas fichas, algumas premissas devem ser seguidas:
- As notas fiscais de aquisição de imobilizado/componente devem ter sido escrituradas
- As fichas de imobilizado/componentes já devem ter sido criadas
- Todas as notas fiscais devem estar associadas ao CT-e no momento da escrituração do mesmo
- Apenas o valor da primeira linha do item do CT-e (serviço de frete) é distribuído entre as fichas
- Para recuperação de todas as parcelas de crédito relativas ao CT-e, é necessário que tanto as notas fiscais quanto o CT-e sejam escriturados no mesmo período
Como podem haver imobilizados/componentes bem como materiais para industrialização e de consumo, o valor do ICMS do frete é rateado de acordo com o valor das mercadorias transportadas presentes nas notas fiscais.
Por isso, é essencial que todas as notas sejam informadas no momento da escrituração do CT-e para que o rateio seja realizado de forma proporcional.
No exemplo abaixo, foram criadas três notas fiscais onde, em cada uma delas, um dos itens não é relevante para criação de ficha CIAP:
Nota Fiscal | Item | Quant. | Un. | Total (R$) | Num. Fichas CIAP |
000005879-001 | 10 | 1 | PC | 2880,18 | 1 |
000005879-001 | 20 | 1 | m | 1152,07 | 1 |
000005879-001 | 30 | 10 | Litro | 261,36 | 0 |
000005880-001 | 10 | 1 | PC | 2880,18 | 1 |
000005880-001 | 20 | 1 | m | 1152,07 | 1 |
000005880-001 | 30 | 10 | PC | 14204,55 | 0 |
000005881-001 | 10 | 10 | Kg | 1246,88 | 0 |
000005881-001 | 20 | 10 | Kg | 1246,88 | 10 |
000005881-001 | 30 | 10 | Kg | 1246,88 | 10 |
000005881-001 | 40 | 10 | Kg | 1246,88 | 10 |
000005881-001 | 50 | 1 | Kg | 124,69 | 1 |
000005881-001 | 60 | 1 | Kg | 124,69 | 1 |
A imagem abaixo ilustra a lista de fichas criadas para as respectivas notas fiscais:
Após isso, foi postado o documento de frete referenciando as notas fiscais transportadas:
Note que todas as notas fiscais associadas ao documento de transporte foram associadas, mesmo que houvessem notas fiscais sem nenhum item relevante para CIAP deve ser informada para que o rateio seja calculado corretamente.
Adicionalmente, é essencial que o campo Amount seja preenchido com o valor total de cada uma das notas fiscais para que o rateio por valor possa ser calculado:
Neste exemplo, o total do ICMS do CT-e para ser distribuído entre as fichas tem o valor de R$ 4090,91, valor este que, rateado entre os itens das notas fiscais transportadas é calculado conforme a tabela abaixo:
Nota Fiscal | Item | Quant. | Un. | Total (R$) | Num. Fichas CIAP | Distribuição % | Valor do ICMS proporcional (R$) |
5879-001 | 10 | 1 | PC | 2880,18 | 1 | 10,37% | 424,33 |
5879-001 | 20 | 1 | m | 1152,07 | 1 | 4,15% | 169,73 |
5879-001 | 30 | 10 | Litro | 261,36 | 0 | 0,94% | 38,51 |
5880-001 | 10 | 1 | PC | 2880,18 | 1 | 10,37% | 424,33 |
5880-001 | 20 | 1 | m | 1152,07 | 1 | 4,15% | 169,73 |
5880-001 | 30 | 10 | PC | 14204,55 | 0 | 51,16% | 2092,73 |
5881-001 | 10 | 10 | Kg | 1246,88 | 0 | 4,49% | 183,70 |
5881-001 | 20 | 10 | Kg | 1246,88 | 10 | 4,49% | 183,70 |
5881-001 | 30 | 10 | Kg | 1246,88 | 10 | 4,49% | 183,70 |
5881-001 | 40 | 10 | Kg | 1246,88 | 10 | 4,49% | 183,70 |
5881-001 | 50 | 1 | Kg | 124,69 | 1 | 0,45% | 18,37 |
5881-001 | 60 | 1 | Kg | 124,69 | 1 | 0,45% | 18,37 |
Totais | 27767,31 | 4090,91 |
Como três itens da lista acima não possuem ficha associada, o valor do ICMS do frete relevante para crédito de CIAP é de R$ 1775,97.
Como foram criadas mais de uma ficha para alguns itens das notas fiscais relacionadas, o valor rateado para o item é distribuído entre as fichas criadas:
Devido ao algoritmo de arredondamento, a distribuição do valor do ICMS do frete entre as fichas pode variar na razão de R$0,01 mas a totalização do crédito a ser recuperado distribuído entre as fichas é o total a ser creditado entre todos os itens das notas fiscais cujas fichas foram criadas.
Alexandre Moura
Time de desenvolvimento TDF
Prezados, apresentei esta solução a um cliente que deu a seguinte réplica: "Após uma ficha CIAP criada não é possível adicionar valores a ficha. Posso afirmar que por solução técnica não é possível. E entendo que por Conceito Fiscal isto também não é aderente. " Podemos realmente incluir valores numa ficha já criada? Existe sustentação fiscal para a solução implementada? Há algum caso real de implementação?
att,
Liliam
Olá Liliam,
o fato gerador para uma ficha é sempre o documento fiscal e é a partir do documento fiscal que os valores são calculados para a tomada do crédito, sendo assim, não é possivel alterar, diretamente na ficha os seus dados garantindo assim a consistencia, integração e rastreabilidade do ciclo de vida da ficha na solução.
Att.
Alexandre Moura
Certo Alexandre,
então não entendi o último passo do exemplo. o valor relativo a parecela de frete se torna outra ficha então?
att,
Liliam
Oi Liliam,
quando um CT-e é criado, caso seja associado ao transporte de uma NF de imobilizado cuja ficha existe, a mesma é atualizada com os valores relativos ao ICMS do frete de forma automatica proporcionalmente, conforme descrito com mais detalhes no post. Sendo assim, não é criada utra ficha de crédito de ICMS do frete do imobilizado, se você notar no leiaute do registro G125, vai notar que existem campos especificos para valor de ICMS do frete, que é o que a solução faz quando é incluido frete na ficha do imobilizado.
No meu ultimo reply, eu quisdize que, não há nenhum mecanismo de alteração e ou inclusão de valores na ficha de forma manual, apenas através de algum processo, basicamente o ICMS do frete.
Espero ter esclarecido melhor o cenário.
Att.
Alexandre Moura
Obrigada Alexandre,
a objeção da cliente é justamente esta: automática ou manual ela entende que uma vez criada a ficha nada deveria ser alterado na mesma, apenas as baixas mensais das parcelas de crédito até a baixa total da ficha. Existe algum parecer tributário que a SAP se baseou para desenvolver a solução desta forma? att,
Liliam
Oi Liliam,
no caso desse processo, o frete faz parte do custo do bem, consequentemente, a apropriação do crédito do ICMS de forma proporcional é agregado a ficha.
Caso o cliente não associe as notas fiscais ao CT-e , o valor proporcional do ICMS do frete não será associado as fichas de imobilizado/componente já existentes.
Att.
Alexandre Moura
Boa tarde,
Caso ocorra o estorno do documento fiscal de frete em transação customizada, qual classe/método/BAPI do CIAP posso utilizar para passar os dados?
At,
Pieristone Titton