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leandropia
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Atualizando o post com as datas corretas:

Por meio do Convênio ICMS nº 16/16, foi prorrogado o prazo para indicação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), nos documentos fiscais, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativo às operações subsequentes.


O prazo inicial para a adoção desse código era 01/04/2016, porém, com a prorrogação dada pelo Convênio ICMS nº 16/16, o prazo para obrigatoriedade de indicação do CEST passou para 01/10/2016.


A CONFAZ aprovou a mudança, o que pode ser um alivio para as areas fiscais das empresas, mas ruim para quem estava correndo para se adequar e como sempre, esperam pra ultima hora pra mudar a data.

O CEST - Código Especificador da Substituição Tributaria, identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes e deve ser informado quando:

§ 1º Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos I a XXVIII deste convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, independentemente de a operação, mercadoria ou bem estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto de acordo com o Convênio ICMS 92/15.



A atualização ainda não costa no site da CONFAZ, mas quando foratualizado, pode ser encontrado em:


https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios

A publicação no D.O.U. ainda não foi feita, devendo acontecer no inicio da proxima semana.




Leandro da Pia Nascimento

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