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Author's profile photo Janaina Ferreira

EC87/2015 – ICMS Partilha: Alterações no ERP para MM, SD e NF-e

Olá pessoal,

Como vocês devem ter visto nesse post, novas soluções estão sendo disponibilizadas para o ERP, de acordo com as mudanças na cobrança de ICMS publicadas pelo Governo Federal, através da Emenda Constitucional nº 87/2015.

A EC87/2015, em acordo com o Convênio ICMS nº 93/2015, modifica o cálculo de ICMS, no que diz respeito a operações interestaduais. Ou seja, a partir de agora, operações interestaduais para bens de consumo e serviços, contribuintes ou não contribuintes, terão de partilhar a diferença da alíquota interna de cada estado (origem e destino), resultando no valor que será pago desse imposto.

A partilha será realizada de acordo com a diferença entre o percentual de uma alíquota para a outra e ocorrerá da seguinte forma:

  • Em 2016 a partilha será de 40% (quarenta por centro) para o estado de destino e 60% (sessenta por cento) para o estado de origem.
  • Em 2017 a partilha será de 60% (sessenta por cento) para o estado de destino e 40% (quarenta por centro) para o estado de origem.
  • Em 2018 a partilha será de 80% (oitenta por cento) para o estado de destino e 20% (vinte por cento) para o estado de origem.
  • A partir de 2019 a partilha será de 100% (cem por cento) para o estado de destino.

Para fazer as configurações, de acordo com a determinação descrita acima, use a view J_1BTPARTILHA (Define ICMS Partilha)  para definir a data de validade para cada percentual de partilha, conforme descrito acima, tanto para o estado de origem, quanto para o estado de destino.
Use a BAdI BADI_J1B_ICMS_PARTILHA (BAdI: ICMS Partilha – EC87/15) para definir se é contribuinte ou não contribuinte, tanto nos cenários de SD, quanto de MM, bem como para modificar a redução que será aplicada à base de cálculo do ICMS.
Nota
Os usuários que estiverem utilizando release 605+ do sistema SAP podem usar Master Data  para definir se é contribuinte ou não.

ICMS Partilha e o Fundo de Combate à Pobreza
O Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza trata-se do percentual recolhido junto com o imposto que tem como objetivo possibilitar aos brasileiros níveis dignos de subsistência, como: nutrição, habitação, educação, saúde, dentre outros programas de assistência social.
Sendo assim, da diferença entre as alíquotas interestadual do estado de origem e interna do estado destino, também é subtraído o percentual referente ao Fundo de Combate à Pobreza (no sistema SAP chamado de Special Fund), que é recolhido para o estado de destino.

Pré-requisitos

Para ter as soluções disponíveis para sua release, você deverá ter instalado as seguintes notas

  • SAP Note 2232757 – Constitutional Amendment 87/2015 – Interstate Consumption Operations for ICMS non-taxpayer
  • SAP Note 2242395 – Technical Note 2015/003 – ICMS Partition
  • SAP Note 2251879 – Constitutional Amendment 87/2015 – NF Writer Interstate Consumption Operations for ICMS non-taxpayer

Cenário: Material Management (MM)

Você usa esta solução para calcular o valor do ICMS Partilha a ser pago ao dar entrada de uma mercadoria no estoque.

O sistema calculará automaticamente o valor a ser pago de ICMS Partilha uma vez que os passos abaixo tenham sido seguidos:

1. Use a view J_1BBRANCV para definir se o cliente é contribuinte de ICMS ou não, no caso de não ser, deve ser selecionada a opção NC (não contribuinte) para Business Place.

Nota

Esse campo do Master Data só existe nas releases 605+, nas 604- essa ação deve ser feita via BAdI.

2. Configure o Tax Code para consumo por meio da transação J1BTAX -> BR -> MM -> preencha o campo Procedure -> crie um Tax Code específico para compra.

Nota

Essa configuração somente é necessária se não houver nenhum Tax Code neste cenário já cadastrado.

Uma vez que você tenha feito as devidas configurações, o sistema irá calcular automaticamente o valor de ICMS a ser partilhado e pago. Lembrando que para isso ser feito é preciso ter instalado a nota 2232757.

Cenário: Sales and Distribution (SD)

Você usa esta solução para calcular o valor do ICMS Partilha sempre que você tiver uma venda ou remessa de mercadorias para um estado diferente do estado de origem.
Para que o sistema realize a partilha do valor do ICMS você deve seguir os passos abaixo no momento em que estiver preenchendo uma ordem de venda:
1. Na aba Country, preencha o campo Tax Code, onde será especificado se o produto é para consumo.
2. Na aba Conditions, no campo Pricing elements, constará especificado as alíquotas do estado de origem, destino, bem como fundo de pobreza.
Após os campos mandatórios serem preenchidos para que o cálculo seja realizado, estará disponível em Net value o valor do produto e em Tax value o valor total do imposto.

Nota
Se a alíquota da origem é maior que a alíquota de destino, o resultado do cálculo é um valor negativo. Portanto, não é cobrado nenhum valor referente ao ICMS Partilha.
Se a diferença da alíquota de ICMS entre os estados de origem e destino for igual a alíquota do fundo de pobreza definida pelo governo, será cobrado apenas o fundo de pobreza e não a partilha correspondente ao ICMS.

Cenário: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Incoming Automation (NF-e de entrada)

Você usa esta solução quando você for dar entrada de mercadoria no estoque.

O que muda, nesse caso, é que ao criar uma PO, na aba Taxes, você poderá ver os valores que estão no XML e os valores que o ERP calculou para o imposto, bem como a alíquota partilhada aplicada a cada estado (origem e destino) e o Fundo de Combate à Pobreza.

Esses valores são classificados da seguinte forma:

  • ICMS-D: ICMS a ser pago pelo estado de destino.
  • ICMS-O: ICMS a ser pago pelo estado de origem.
  • ICMS-F: Percentual do ICMS destinado ao Fundo de Combate à Pobreza.

Outgoing (NF-e de saída)

Você usa essa solução quando você for emitir uma NF-e de saída de mercadoria para um cliente que não seja contribuinte de ICMS, que seja consumidor final e de outro estado de destino.

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Para mais informações sobre a Emenda Constitucional, acesse www.planalto.gov.br.

Para mais informações sobre as views e BAdI citadas acima, acesse a documentação através da transação SPRO -> SAP Reference IMG -> Financial Accounting (New) -> Financial Accounting Global Settings (New) -> Tax on Sales/Purchases -> Basic Settings -> Brazil e SAP Reference IMG -> Financial Accounting (New) -> Financial Accounting Global Settings (New) -> Tax on Sales/Purchases -> Calculation -> Settings for Tax Calculation in Brazil.

Para mais informações técnicas, com relação às notas liberadas, veja as postagens abaixo:

Para mais informações sobre as atualizações, você também pode acompanhar o KBA 2259931  – FAQ of EC87 and NT003 solutions .

Abraço,

Janaina Ferreira

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      5 Comments
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      Author's profile photo Carlos Eduardo da Silva
      Carlos Eduardo da Silva

      Janaina Ferreira Bom Dia,

      Estou na versão 604 (TAXBRJ) e fiz a implementação pela Badi para determinação de não contribuinte.

      Tenho feito testes no ambiente de desenvolvimento e como pode ver o resultado abaixo está calculando e colocando nas condições devidas os valores, veja:

      criação da ordem de vendas.png

      Isso esta acontecendo na criação da ordem de vendas. Pude observar que depois de salvar e ir na VF01 para faturar as condições estavam sem valor nenhum.

      Então fui no controle de cópia VTFA e tirei de G e coloquei D e ainda sim continuou, depois alterei de D para E e permaneceram os valores. Porém, ao salvar o doc. de faturamento os novos tipos de condições ficam vazias novamente, veja:

      criação do doc faturamento.png

      Depois que salva o documento as condições ficam assim:

      doc faturamento criado.png

      As condições Offset permanecem com valor, mas a ICAP e ICEP estão vazias.

      O que pode estar acontecendo? faltou alguma configuração?

      Resultado:

      Não tenho os tipos de condições na nota fiscal na J1B3N;

      Não esta contabilizando os valores com a conta da OB40;

      Erro na J1BNFE 663;

      Poderia passa alguma solução?

      At,

      Carlos Eduardo.

      Author's profile photo Former Member
      Former Member

      Bom dia,

      Estou com um problema de interpretação da EC87.

      O calculo do DIFAL seria DIFAL=ICMS Orgem - ICMS Destino - FCP?

      O SAP esta fazendo essa redução, as pelo que andei vendo no sites q simulam a partilha, o FCP não compõe o calculo do DIFAL.

      Qual o correto? devo ajustar o SAP?

      METH CL_J_1B_ICMS_PARTILHA CALCULATE

      *Determine difal rate

           lv_difal_rate = lv_dest_icms_rate_red - lv_orig_icms_date_red.

      Obrigado

      Fernando

      Author's profile photo Ellen Cristhian do Carmo
      Ellen Cristhian do Carmo

      Boa tarde,

      Estou com o mesmo problema, alguém já passou por isso ? alguma dica ?

      Grata

      Author's profile photo Former Member
      Former Member

      Olá Janaina, tudo bem?

      com relação ao processo de MM, onde há necessidade de registrar o FCP na entrada, sendo essa empresa contribuinte, sabe informar se a Nota SAP 2232757, contempla a tratativa? Pelo que estive analisando na Nota, o cálculo ocorrerá na entrada caso o local de negócio seja definido como não contribuinte.

      Obrigado,
      Rafael

      Author's profile photo Former Member
      Former Member

      Boa tarde,

      Estou com o mesmo problema na base de difal em que o SAP está subtraindo o fundo de pobreza, e de acordo com informações de fiscal e pesquisas em sites de consultoria fiscal, o fundo de pobreza não deve ser subtraído da base do DIFAL.

      Alguém já encontrou alguma nota SAP para esse caso? ou outra solução?