Olá, pessoal!
Como recebemos recentemente dúvidas referente ao significado de alguns termos específicos sobre os novos campos de Master Data, criamos essa documentação, que compartilho abaixo, explicando cada um deles.
- SUFRAMA
O código SUFRAMA é uma identificação que as empresas que operam na Zona Franca de Manaus têm. Essa identificação é controlada pela SUFRAMA (Superintendência da Zona Franca de Manaus), uma agência governamental que regulamenta todas as operações para essas companhias e as torna elegíveis para benefícios e incentivos. Esse número é necessário durante transações e auditorias.
- CNAE (Código Nacional da Atividade Econômica)
É usado para classificar a atividade econômica da empresa, de acordo com seus objetivos estatísticos e fiscais.
- Natureza Jurídica
Natureza jurídica é a palavra-chave usada para classificar uma empresa de conforme sua atividade jurídica. A natureza jurídica é definida na Receita Federal no momento de criação do CNPJ. Para mais informações, veja a Tabela de Natureza Jurídica e Qualificação do Representante da Entidade, publicada no site da Receita Federal.
- CRT (Código de Regime Tributário)
É usado durante a emissão da NF-e com o objetivo de classificar a situação tributária, conforme segue:
- ICMS – Contribuinte
Valores referentes às características do contribuinte, classificado conforme abaixo:
- Tipo de Empresa
Valores utilizados para classificar a atividade de negócio principal de uma pessoa jurídica, conforme abaixo:
- TDT (Tipo de Declaração do Imposto)
Valores utilizados para classificar o tipo de declaração do imposto, conforme a tabela abaixo:
- Tamanho da Empresa
O tamanho da empresa é definido pelo número de funcionários e a receita anual da empresa. Os valores abaixo são usados para especificar o tamanho do negócio:
- Regime de Declaração para PIS/COFINS
Valores usados para classificar o regime de declaração para PIS/COFINS, conforme tabela abaixo:
- RIC (Registo de Identidade Civil)
RIC é o registro de identidade civil, semelhante ao RG, provido para pessoas físicas brasileiras. Entretanto, diferente do RG, ele tem 11 dígitos e é coordenado por uma autoridade nacional.
Muito legal Janaina compartilhar essas informações, realmente são campos que geram muitas dúvidas!
Parabéns pela iniciativa. É de grande valia para todos do SCN.
Janaina Ferreira Só uma dúvida, os códigos eu posso utilizar como achar melhor, certo?
Entendo que da forma que vc dispôs/utilizou ficou fácil para distinguir somente com o código.
Obrigado.
Abraço.
Giovani
Olá Janaina, boa tarde.
Consegue me dizer se existe alguma interdependência entre os novos campos do ponto de vista do TDF? Exemplo: o campo número do RG exige o preenchimento do campo Emitido Por? Ou o TDF não faz esse tipo de verificação ficando realmente e cargo do negócio definir qual a relevância de cada campo para seu segmento de atuação?
obrigada