Dados de Classificação Fiscal
Olá, pessoal!
Como recebemos recentemente dúvidas referente ao significado de alguns termos específicos sobre os novos campos de Master Data, criamos essa documentação, que compartilho abaixo, explicando cada um deles.
- SUFRAMA
O código SUFRAMA é uma identificação que as empresas que operam na Zona Franca de Manaus têm. Essa identificação é controlada pela SUFRAMA (Superintendência da Zona Franca de Manaus), uma agência governamental que regulamenta todas as operações para essas companhias e as torna elegíveis para benefícios e incentivos. Esse número é necessário durante transações e auditorias.
- CNAE (Código Nacional da Atividade Econômica)
É usado para classificar a atividade econômica da empresa, de acordo com seus objetivos estatísticos e fiscais.
- Natureza Jurídica
Natureza jurídica é a palavra-chave usada para classificar uma empresa de conforme sua atividade jurídica. A natureza jurídica é definida na Receita Federal no momento de criação do CNPJ. Para mais informações, veja a Tabela de Natureza Jurídica e Qualificação do Representante da Entidade, publicada no site da Receita Federal.
- CRT (Código de Regime Tributário)
É usado durante a emissão da NF-e com o objetivo de classificar a situação tributária, conforme segue:
- ICMS – Contribuinte
Valores referentes às características do contribuinte, classificado conforme abaixo:
- Tipo de Empresa
Valores utilizados para classificar a atividade de negócio principal de uma pessoa jurídica, conforme abaixo:
- TDT (Tipo de Declaração do Imposto)
Valores utilizados para classificar o tipo de declaração do imposto, conforme a tabela abaixo:
- Tamanho da Empresa
O tamanho da empresa é definido pelo número de funcionários e a receita anual da empresa. Os valores abaixo são usados para especificar o tamanho do negócio:
- Regime de Declaração para PIS/COFINS
Valores usados para classificar o regime de declaração para PIS/COFINS, conforme tabela abaixo:
- RIC (Registo de Identidade Civil)
RIC é o registro de identidade civil, semelhante ao RG, provido para pessoas físicas brasileiras. Entretanto, diferente do RG, ele tem 11 dígitos e é coordenado por uma autoridade nacional.
Muito legal Janaina compartilhar essas informações, realmente são campos que geram muitas dúvidas!
Parabéns pela iniciativa. É de grande valia para todos do SCN.
Janaina Ferreira Só uma dúvida, os códigos eu posso utilizar como achar melhor, certo?
Entendo que da forma que vc dispôs/utilizou ficou fácil para distinguir somente com o código.
Obrigado.
Abraço.
Giovani
Olá Janaina, boa tarde.
Consegue me dizer se existe alguma interdependência entre os novos campos do ponto de vista do TDF? Exemplo: o campo número do RG exige o preenchimento do campo Emitido Por? Ou o TDF não faz esse tipo de verificação ficando realmente e cargo do negócio definir qual a relevância de cada campo para seu segmento de atuação?
obrigada