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Em junho deste ano o governo publicou a NT 2014/001 que trata da implementação do EPEC (evento prévio de emissão em contingência). Este entra em substituição ao DPEC que não era suportado pela SAP.

A grande mudança é a implementação do conceito de evento para emissão em contingência.

A emissão do EPEC poderá ser adotada por qualquer emissor que esteja impossibilitado de transmissão e/ou recepção das autorizações de uso de suas NF-e, adotando os seguintes passos:

  • Gerar a NF-e com “tpEmis = 4”, mantendo também a informação do motivo de entrada em contingência com data e hora do início da contingência, com número diferente de qualquer NF-e que tenha sido transmitida com outro “tpEmis”;
  • Gerar o arquivo XML do EPEC com as seguintes informações da NF-e:
    • UF, CNPJ e Inscrição Estadual do emitente;
    • Chave de Acesso;
    • UF e CNPJ ou CPF do destinatário;
    • Valor Total da NF-e, Valor Total do ICMS e Valor Total do ICMS-ST;
    • Outras informações constantes no leiaute.
  • Assinar o arquivo com o certificado digital do emitente;
  • Enviar o arquivo XML do EPEC para o Web Service de Registro de Eventos do AN;
  • Impressão do DANFE da NF-e que consta do EPEC, em papel comum, constando no corpo a expressão “DANFE impresso em contingência - DPEC regularmente recebida pela Receita Federal do Brasil”;
  • Adotar as seguintes providências, após a cessação dos problemas técnicos que impediam a transmissão da NF-e para UF de origem:
    • Transmitir as NF-e emitidas em Contingência Eletrônica para a SEFAZ de origem, observando o prazo limite de transmissão na legislação, bem como outros procedimentos constantes na legislação caso ocorra rejeição na autorização de uso;
    • A Chave de Acesso desta NF-e é a mesma Chave de Acesso do EPEC autorizado.

A SAP está avaliando a entrega do EPEC e gostaria de saber a opnião dos clientes em relação ao uso do EPEC. Para isso eu criei um form no google docs para facilitar a coleta dessas informações.

Peço que respondam o questionário abaixo sobre o uso do EPEC na sua empresa.

clique aqui --> Perguntas sobre o uso do EPEC

Para maiores informações sobre o EPEC veja o NT 2014/001

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