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Quando a empresa destinatária não é do Simples Nacional, Lucro Presumido, há incidência de Pis e Cofins, nas operações destinadas às Áreas de Livre Comércio. Se engana quem pensa que é zero, pois só o é nas operações destinadas à Zona Franca de Manaus.

A Lei 10.996, de 15/12/2004 trata dos casos de alíquota zero de Pis e Cofins para Zona Franca de Manaus, porém, é clara ao excetuar:

§ 4º Não se aplica o disposto neste artigo às vendas de mercadorias que tenham como destinatárias pessoas jurídicas atacadistas e varejistas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, estabelecidas nas Áreas de Livre Comércio referidas no § 3º. ( Incluído pela Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010 )

Portanto, nas vendas às Áreas de Livre Comércio, para os regimes não-cumulativos, Pis e Cofins são tributados.

Lembrando:

Áreas de Livre Comércio nas seguintes cidades do Brasil:

AC: Brasiléia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul

AM: Tabatinga

AP: Macapá e Santana

RR: Pacaraima e Bonfim

RO: Guajará-Mirim

A base de cálculo do Pis e Cofins deve ser descontada do ICMS nas operações destinadas a revenda ou industrialização de produtos nacionais a Áreas de Livre Comércio. Pois o fato gerador do Pis e Cofins é o Faturamento, menos o desconto incondicional do ICMS.

A legislação do PIS e da COFINS, nos regimes cumulativos e não-cumulativos, prevê situações de não incidência, isenções e exclusões da base de cálculo, para a determinação dessas contribuições, algumas de aplicação geral outras dirigidas a atividades especificas.

Tanto para o PIS, quanto para a COFINS, excluem-se da receita bruta:

"DESCONTOS INCONDICIONAIS CONCEDIDOS NO ATO DA VENDA

Somente são consideradas como descontos incondicionais as parcelas redutoras do preço de venda quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem, para sua concessão, de evento posterior à emissão desses documentos" (IN SRF 51/1978).

Exemplo, se o valor da mercadoria for de R$100,00.

Valor do ICMS descontado: R$ 7,00.

Base de cálculo de Pis e Cofins: R$ 93,00

A Nota SAP 1275280 se pretende corrigir o código da fórmula de cálculo, porém há um bug na Nota, o cálculo está errado, o que faz com que alguns "comentem" o código com *. Isso faz com que voltem a incidir Pis e Cofins com base cheia, o que não é conveniente nem correto.

A Nota SAP 1632797 corrige este problema. Mas é preciso comunicar à SAP liberá-la, pois, ao consultar, consta a mensagem:

"document is not released". Pelo menos até o momento em que este artigo foi escrito, ainda estava bloqueada pela SAP.

Symptom

You are selling to or buying from a tax free region.

The goods will be resold or industrialized. The region is ICMS free,

but it charges PIS and COFINS. The tax calculation is wrong in the sales order, the

purchase order and subsequent documents.


Other terms

Brazil, Tax Calculation, Tax Free Zone, Tax Free Region, Free trade area ("Área de

Livre Comércio"), PIS, COFINS, ICMS, Zona Franca, Sales Order, Purchase Order, Nota

Fiscal


Reason and Prerequisites

- This note is relevant only for Brazil.

- The reason for this issue is a side effect of Note 1275280.

Solution

The formula for calculating the ICMS base, considering the industrialization and

resale scenarios, was changed for free trade zone and Zona Franca. Now the formula

used is the following:


ICMS_TAX_BASE = NET_PRICE / (1 - (ICMS_TAX_RATE + (PIS_TAX_RATE * (1 - ICMS_TAX_RATE))


+ (COFINS_TAX_RATE * (1 - ICMS_TAX_RATE))))


List of affected objects

- Class: CL_TAX_CALC_BR

- Methods: CALC_ICMS_INDUS / CALCULATE_PIS_COF_BASE

- Class: CL_TAX_CALC_BR_MM

- Method: CALCULATE_PIS_COF_BASE