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Pessoal,

Estou postando conceitos fiscais/tributários para auxiliar nas configurações dos impostos retidos na fonte.

Quais são os Impostos Retidos na Fonte (IRF) ?

ISSQN  (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza)
INSS (Instituto Nacional de Previdência Social)
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
PIS/PASEP (Programa de Integração Social)
   (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público)
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
CSLL (Contribuição Sobre o Lucro Líquido)

Qual finalidade tem estes impostos  ?

ISSQN : O valor recolhido é direcionado para custear atividades rotineiras, desde tapar buracos, como para remunerar os cargos em comissão.

Este imposto é de competência Municipal, conforme dispõe o art. 156, III da Constituição Federal.

Não estão abrangidos pelo ISS, por estarem sugeitos ao ICMS, os serviços de comunicação e de transporte interestadual e intermunicipal.

Atualmente, a lei que lista os serviços sujeitos ao ISS é a lei Complementar n. 116/2003.

ISSQN : é o imposto sobre serviço de qualquer natureza, portanto engloba nele os outros dois, o retido e o devido.


ISS retido : Quando na Nota fiscal está destacado o valor do ISS que deverá reter do seu fornecedor.
ISS devido : É o valor total de ISS gerado nas notas fiscais emitidas pela empresa prestadora do serviço.

Qual foi o objetivo da Lei Complementar 116/2003 ?

O principal objetivo foi uniformizar as milhares de leis municipais que regem o ISS, e em contrapartida acabar com a chamada “guerra fiscal”.

LC n. 116/2003 estabelece uma regra e duas exceções para definição do local de recolhimento do ISS, que variam de acordo com o serviço prestado.

Exceção 1 : Local do estabelecimento ou do domicílio do tomador :
a) Serviços provenientes do exterior do Pais ou cuja prestação tenha iniciado no exterior do País.

b) Fornecimento de mão de obra (item 17.05), mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários contratados pelo prestador de serviço.

Exceção 2 : Local da execução do serviço :

Item da lista : 3.04, 7.02, 7.17, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.11, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 11.01, 11.02, 11.04, 12.01, 12.02, 12.03, 12.04, 12.05, 12.06, 12.07, 12.08, 12.09, 12.10, 12.11, 12.12, 12.14, 12.15, 12.16, 12.17, 16.01, 17.09 e 20.

Regra : Local do estabelecimento ou domicílio do prestador :

Para os serviços não abrangidos nas hipóteses anteriores, aplica-se a regra geral.


Recolhimento do ISS

O valor do ISS apurado deverá ser recolhido até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação do serviço, independente da data ou forma de pagamento do serviço prestado.

O recolhimento para SP será feito por meio de DAMSP emitido eletronicamente, e deverá ser preenchido com os dados do tomador e não do prestador.

Não há dispensa do recolhimento em virtude do valor. Ou seja, independente do valor o ISS deverá ser retido e recolhido.

Site : http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/financas

Check list - Retenção do ISS :

Pelo tomador do serviço :

1. Verificar se o serviço está na lista de serviços prevista na LC116/2003
2. Verificar o local de recolhimento do imposto
3. Observar a legislação do Município para o qual o imposto é devido
4. Prestador fora do município de SP prestando serviço para tomador de  SP, verificar obrigatoriedade de cadastro nesse município
5. Havendo obrigatoriedade de cadastro, verificar no site da prefeitura seu cadastro
6. Se o prestador não estiver cadastrado, verificar se o responsável pelo cadastramento é o prestador ou o tomador
7. Não havendo cadastramento, reter o ISS mesmo que conste na lista como devido para outro município

Pelo prestador do serviço :
1. Emitir o documento fiscal relativo ao serviço prestado
2. Se estiver estabelecido em outro Município verificar a obrigatoriedade de se cadastrar no Município de São Paulo
3. Havendo previsão de retenção, excluir o valor do serviço cujo imposto foi retido do cálculo do ISS a recolher de sua própria responsabilidade.


Qual finalidade tem este imposto  ?

INSS : Tem a finalidade de garantir a todos os trabalhadores que contribuem para o INSS o direito de usufruir dos benefício da instituição, como aposentadoria , seguro-desemprego, pensão por morte, acidente de trabalho, doença e outros.

Este imposto é de competência Federal, conforme dispõe na lei n. 9.711/1998.


Hipótese de incidência

Serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra.

Tanto nos casos de PF e PJ, fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência.

LEI No 10.666, DE 8 DE MAIO DE 2003.


Hipótese de dispensa

a) O valor correspondente a 11% dos serviços contidos em cada Nota Fiscal for inferior ao limite de R$ 29,00
b) A contratada não possuir funcionários, o valor de seu faturamento do mês anterior ser menor ou igual a R$ 6.934,80.
c) Serviços de treinamento e ensino, desde que prestado pelo sócio.


Base de cálculo e Alíquota

Base de cálculo em regra é o valor bruto da Nota Fiscal
Alíquota de 11% sobre o valor bruto da Nota Fiscal

Quando emitir a Nota Fiscal, Fatura ou Recibo de prestação de serviço, deverá destacar o valor da retenção com o título de “RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL”.

Recolhimento do valor retido

A importância retida deverá ser recolhida pela empresa contratante até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal.


Obrigações Acessórias

Empresa contratada :

a) Deverá elaborar folhas de pagamento distintas e o respectivo resumo geral.
b) GFIP (Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) com as informações relativas aos tomadores de serviço.
c) Demonstrativo mensal por contratante


Obrigações Acessórias

Empresa contratante :

Fica obrigada a manter em arquivo, por empresa contratada, a disposição da RFB (Receita Federal do Brasil), pelo prazo decadencial, as correspondentes notas fiscais, cópia das GFIP.


Check List

Empresa contratante :

1. Por ocasião do recebimento da Nota Fiscal
- Verificar se serviço está sujeito a retenção
- Dispensa ou não aplicação da retenção (< R$ 29,00)

2. Calculando o valor da retenção
- Identificar a base e alíquota

3. Efetuando a retenção
Valor da NF          = 10.000
       Data da emissão  = 30.07.2010
Valor da retenção = 1.100 (11% de 10.000)
Valor a ser pago para o prestador = 8.900
Data para efetuar o repasse ao INSS = 20.08.2010

Check List

Empresa contratada :

1. Emitindo a Nota Fiscal
- Verificar se serviço está sujeito a retenção
- Dispensa ou não aplicação da retenção (< R$ 29,00)

Qual finalidade tem este imposto  ?

IRRF : É a receita ou crédito para o governo aplicar no país em diversas areas da sociedade inclusive no pagamentos dos funcionários do governo. Foi instituído tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.

Este imposto é de competência Federal, e o texto está embasado nos dispositivos do Regulamento – RIR/99, bem como em legislação esparsa sobre o assunto.


Hipótese de incidência (PJ)

Os seguintes serviços prestados por pessoas jurídicas estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na fonte :

Alíquota de 1,5%
Serviços caracterizadamente de natureza profissional;
Mediação de negócios
Propaganda e Publicidade
Serviços prestados por cooperativas
Alíquota de 1%
  Limpeza, conservação, segurança, vigilância, transporte de  valores e locação de mão de obra


Momento de ocorrência do fato gerador

O imposto deverá ser retido por ocasião do pagamento ou crédito do serviço, ou seja o que ocorrer primeiro.

Como crédito, entenda-se o lançamento contábil.

Exemplo : Serviço prestado em 10.04.2009, cujo pgto foi realizado em 20.05.2009. Qual momento de ocorrência do fato gerador ?

Resp. O crédito ocorreu primeiro, logo, o fato gerador ocorreu em 10.04.2009. E fica dispensado valor igual ou inferior a R$ 10,00 e empresas optantes pelo Simples Nacional.


Valor a ser retido e base de cálculo

O valor a ser retido corresponde a multiplicação da base de cálculo pela alíquota cabível.

A base de cálculo do imposto é o total pago ou creditado, sem nenhuma dedução, ainda que prevista em contrato ou documento fiscal.

Prazos e formas de recolhimento

O prazo para o recolhimento é até o dia 20 do mês subsequente ao da retenção.

Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pela pessoa jurídica que efetuar a retenção, de forma centralizada (somando por código de retenção) e pelo estabelecimento Matriz.


Obrigações acessórias

- Emissão de Notas Fiscais destacando o IRRF
- Comprovante de rendimentos
- DIRF (Declaração do imposto de Renda Retido na Fonte)
- DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tribútários Federais)


Check list para o IRRF

Tomador do serviço :

1.    Ver se o serviço tomado está na lista de serviços sujeitos a retenção
2.    Valor  a ser retido inferior a R$ 10,00
3.    Optante pelo Simples Nacional
4.    Prestador do serviço imune ou isento
5.    Efetuar a retenção e recolhimento


Prestador do serviço :

1.     Emitir a Nota Fiscal destacando o imposto quando obrigado
2.    Compensando o valor retido, ou seja valores retidos podem ser deduzidos do montante devido pelo contribuinte a título de IRPJ, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção.


Qual finalidade tem este imposto  ?

PIS/PASEP : Ambos são formas de contribuição de âmbito federal e pagas mensalmente pelas empresas, cujo objetivo é constituir um fundo de ajuda ao trabalhador, inclusive na perda do emprego.

A principal diferença entre eles é que o PIS é um benefício pago aos funcionários de empresas privadas através da Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep é um benefício pago aos servidores públicos através do Banco do Brasil.
Esta modalidade de retenção é de competência federal e foi instituída pela Lei n. 10.833 de 2003.

Qual finalidade tem este imposto  ?

COFINS : em geral, destinada a financiar a seguridade social (aposentadoria) e incidente sobre a receita bruta das empresas. Esta modalidade de retenção é de competência federal e foi instituída pela Lei n. 10.833 de 2003.

Qual finalidade tem ou deveria ter este imposto  ?

CSLL : Também é destinada a financiar a seguridade social (aposentadoria).
Esta modalidade de retenção é de competência federal e foi instituída pela Lei n. 10.833 de 2003.


Qual a diferença entre PIS, COFINS e CSLL retido para PIS e COFINS não cumulativo  ?
A principal diferença é que o mesmo imposto, porém com alíquotas distintas, se aplica em prestações de serviços na modalidade de retenção e outras operações não ligadas a serviços ex. (insumos, uso e consumo, revenda, etc.) na modalidade com/sem direito ao crédito (princípio da não cumulatividade).
Nas prestações de serviços, exceto energia elétrica e transportes o imposto é retido pela empresa pagadora. Ex :
Serviço    = 1000,00
Impostos = 100,00
A pagar   = 900,00
A fonte pagadora é responsável pelo recolhimento do imposto R$100,00

Princípio da Não-Cumulatividade
Esse princípio prevê aos contribuintes do IPI, ICMS, PIS e COFINS o direito a creditar-se desses impostos, para compensar débitos das saídas subsequentes. Ou seja, o crédito do imposto relativo a produtos entrados serão abatidos do que for devido pelos produtos saídos.
(O SAP utiliza a nomenclatura “dedutível”).

Princípio da Cumulatividade
Esse princípio não prevê aos contribuintes do IPI, ICMS, PIS e COFINS o direito a creditar-se desses impostos. Ou seja, o valor destacado na NF de venda será considerado como custo no registro da entrada da Nota Fiscal.
(O SAP utiliza a nomenclatura “não dedutível”).

Nas operações não ligadas a serviços Ex. (insumos, uso e consumo, revenda, etc.)
Compra c/ PIS e COFINS    = 1000,00
Impostos                              = 100,00
A pagar                                = 1000,00
A empresa que se enquadra na modalidade de incidência não cumulativa terá direito ao crédito do imposto.
Quais empresas se enquadram na modalidade de incidência não cumulativa ?
- Empresas tributadas com base no Lucro Real.

Hipóteses de incidência
Na prestação de serviços abaixo entre pessoas jurídicas de direito privado.
- Limpeza
- Conservação
- Manutenção
- Segurança, Vigilância, Transporte de valores
- Locação de mão de obra
- Assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção
   e riscos, administração de contas a pagar e a receber
- Serviços profissionais
Obs. Empresas optantes pelo Simples Nacional não haverá retenção.

Valor a ser retido e base de cálculo

A base de cálculo da retenção de CSLL, PIS/PASEP e COFINS é, em princípio, o total cobrado pelo serviço.
A alíquota aplicável, regra geral, corresponde ao percentual de 4,65%, contudo há que se observar casos em que a retenção será efetuada a uma ou duas das contribuições.

Casos de dispensa

É dispensada a retenção das contribuições para pagamento de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00. Ocorrendo mais de um pagamento no mês e a soma ultrapasse o valor de 5.000,00 a empresa deverá somar os valores das notas fiscais e reter a alíquota indicada.
Caso a retenção a ser efetuada seja superior ao valor a ser pago, a retenção será efetuada até o limite deste.

Prazos e formas de recolhimento

O prazo para o recolhimento é até o último dia útil da quinzena subsequente aquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento.
Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pela pessoa jurídica que efetuar a retenção, de forma centralizada (somando por código de retenção e ultrapassando o valor de R$ 10,00) e pelo estabelecimento Matriz.
Códigos para o recolhimento :
- 5987  CSLL, 5960 COFINS e 5979 PIS/PASEP

Obrigações acessórias
1. Comprovante Anual de Retenção
2. DIRF (Declaração do imposto de Renda Retido na Fonte)
3. DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tribútários Federais)

Check list para o PIS, COFINS e CSLL

Tomador do serviço :
1.    Ver se o serviço tomado está na lista de serviços sujeitos a retenção
2.    Valor  a ser retido superior a R$ 5.000,00
3.    Efetuar a retenção e recolhimento

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